Resolução CMN nº 5133 DE 13/05/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2024
Ret. - Estabelece, por tempo determinado, diante dos impactos da emergência climática no Rio Grande do Sul, critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações de crédito tituladas por residentes naquela unidade federativa, para fins do gerenciamento do risco de crédito.
Na ementa da Resolução CMN nº 5.133, de 13 de maio de 2024, publicada no DOU de 14 de maio de 2024, seção 1, página 45, proceder à seguinte retificação:
Onde se lê: Estabelece, por tempo determinado, diante dos impactos da emergência climática no Rio Grande do Sul, critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações de crédito tituladas por residentes naquela unidade federativa, para fins do gerenciamento do risco de crédito.
Leia-se: Estabelece, por tempo determinado, diante dos impactos da emergência climática no Rio Grande do Sul, critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações tituladas por contrapartes afetadas por tais eventos, para fins do gerenciamento do risco de crédito.