Resolução SEFA nº 512 DE 05/06/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 jun 2024
Dispõe sobre a autorização para celebração de contrato de prestação de serviços de arrecadação de tributos estaduais, por intermédio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e respectiva prestação de contas, por transmissão eletrônica de dados pelo Agente Arrecadador, com o Banco Bradesco S/A.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Convênio Arrecadação n° 01/1998, que estabeleceu normas gerais a serem aplicadas aos contratos de prestação de serviços de arrecadação de tributos estaduais por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE);
CONSIDERANDO a redação do art. 8º do Decreto Estadual nº 4.189, de 25 de maio de 2016, que estabelece que o Secretário de Estado da Fazenda autorizará, cumpridas as exigências e formalidades legais, sobretudo a existência de previsão orçamentária e disponibilidade financeira, independentemente do valor, a realização de despesa relativa à celebração de contratos de qualquer natureza prestados por instituições financeira;
CONSIDERANDO a Declaração de Adequação de Despesa nº 088/2024;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Lei Estadual nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023 e o contido no Protocolo nº 21.835.349-5,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a celebração de contrato de prestação de serviços de arrecadação de tributos estaduais, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, com o BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12, para o período de 60 (sessenta) meses, sob a categoria de Inexigibilidade de Licitação n° 10.802/2024, com fundamento legal no art. 74, IV da Lei Federal n° 14.133/2021, assim como a realização da respectiva despesa em favor da futura contratada.
Curitiba, 5 de junho de 2024.
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda