Resolução STF nº 511 DE 25/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2013

Rep. - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais.

O Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, no Exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 13 do Regimento Interno, e
Considerando a declaração de greve, por tempo indeterminado, das Instituições bancárias,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, nos termos do inciso V do art. 265 do Código de Processo Civil , e do § 2º do art. 105 do Regimento Interno, o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais, para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários.

Art. 2º Estabelecer que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação nesta Corte, até o 5º dia útil subsequente ao da sua efetivação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito deste Tribunal, até o término do movimento grevista.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

(*) Republicada por ter saído com incorreção material no Diário da Justiça Eletrônico nº 190/2013, fl.1, publicado em 27.09.2013.