Resolução CC/FGTS nº 511 de 29/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2006

Autoriza a inclusão e utilização de subcontas no Plano de Contas do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, com base no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando a demanda da Secretaria Federal de Controle Interno para demonstração no balancete do FGTS, do montante recebido até o exercício anterior das contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e de melhor explicitação dos registros da dívida subordinada;

Considerando a necessidade de criação de subcontas para registrar as despesas com o cálculo atuarial e o controle das contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110; e

Considerando a necessidade de adequar a rotina contábil à dívida subordinada do FGTS, resolve:

1. Autorizar a rotina contábil e a inclusão e utilização de subcontas no Plano de Contas do FGTS, conforme relação anexa, objetivando estabelecer a rotina contábil do pagamento das despesas com cálculo atuarial, do controle das contribuições sociais e do registro da dívida subordinada.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho

ANEXO
ROTINA CONTÁBIL DO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM CÁLCULO ATUARIAL

1. PELA PROVISÃO DAS DESPESAS COM O CÁLCULO ATUARIAL

Débito nº: 8.1.7.99.10.41-2 - Despesas com Cálculo Atuarial Resolução nº 243/96

Crédito nº: 4.9.9.92.91.76-2 - Valores a Pagar - Cálculo Atuarial Resolução nº 243/96

2. PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM CÁLCULO ATUARIAL

Débito nº: 4.9.9.92.91.76-2 - Valores a Pagar - Cálculo Atuarial Resolução nº 243/96

Crédito nº: 1.1.2.20.10.01-1 - Depósitos Remunerados na CAIXA (*)

ROTINA CONTÁBIL DO CONTROLE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RECEBIDAS

1. PELO REGISTRO DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RECEBIDAS ATÉ O EXERCÍCIO ANTERIOR

Débito nº: 3.0.9.99.99.53-4 - Contribuições Sociais FGTS Lei Complementar nº 110/01

Crédito nº: 9.0.9.99.99.53-2 - Contribuições Sociais FGTS Lei Complementar nº 110/01

ROTINA CONTÁBIL DA DÍVIDA SUBORDINADA

1. PELO REGISTRO DA DÍVIDA SUBORDINADA DOS FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA, COM VENCIMENTO DE 5 A 10 ANOS:

Débito nº: 1.6.4.30.21.01-0 - Financ Habitac Dívida Subordinada AF CAIXA - Venc 5 a 10 anos (**)

Crédito nº: 1.6.4.30.11.01-4 - Financiamentos Habitacionais Agente Financeiro Caixa (*)

2. PELO REGISTRO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA SUBORDINADA DOS FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA:

Débito nº: 1.6.4.30.21.01-0 - Financ Habitac Dívida Subordinada AF CAIXA - Venc 5 a 10 anos (**)

Crédito nº: 7.1.1.65.11.01-5 - Rendas de Financiamentos Habitacionais - Agente Financeiro Caixa (*)

3. PELO REGISTRO DOS JUROS DA DÍVIDA SUBORDINADA DOS FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA:

Débito nº: 1.6.4.30.21.01-0 - Financ Habitac Dívida Subordinada AF CAIXA - Venc 5 a 10 anos (**)

Crédito nº: 7.1.1.65.21.01-0 - Rendas de Financiamentos Habitacionais - Agente Financeiro Caixa (*)

4. PELO REGISTRO DA DÍVIDA SUBORDINADA DOS FINANCIAMENTOS DE SANEAMENTO JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA, COM VENCIMENTO DE 5 A 10 ANOS:

Débito nº: 1.6.6.10.21.01-9 - Financ Saneamento Dívida Subordinada AF CAIXA - Venc 5 a 10 anos (**)

Crédito nº: 1.6.6.10.11.01-3 - Financiamentos Saneamento Agente Financeiro Caixa (*)

5. PELO REGISTRO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA SUBORDINADA DOS FINANCIAMENTOS DE SANEAMENTO JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA:

Débito nº: 1.6.6.10.21.01-9 - Financ Saneamento Dívida Subordinada AF CAIXA - Venc 5 a 10 anos (**)

Crédito nº: 7.1.1.70.11.01-6 - Rendas de Financiamentos Saneamento - Agente Financeiro Caixa (*)

6. PELO REGISTRO DOS JUROS DA DÍVIDA SUBORDINADA DOS FINANCIAMENTOS DE SANEAMENTO JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA:

Débito nº: 1.6.6.10.21.01-9 - Financ Saneamento Dívida Subordinada AF CAIXA - Venc 5 a 10 anos (**)

Crédito nº: 7.1.1.70.21.01-1 - Rendas de Financiamentos Saneamento - Agente Financeiro Caixa (*)

7. PELO REGISTRO DA DÍVIDA SUBORDINADA DOS FINANCIAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA, COM VENCIMENTO DE 5 A 10 ANOS:

Débito nº: 1.6.6.10.21.05-1 - Financ Desenv Urbano Dívida Subordinada AF CAIXA - Venc 5 a 10 anos (**)

Crédito nº: 1.6.6.10.11.04-8 - Financiamentos Desenvolvimento Urbano - Agente Financeiro Caixa (*)

8. PELO REGISTRO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA SUBORDINADA DOS FINANCIAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA:

Débito nº: 1.6.6.10.21.05-1 - Financ Desenv Urbano Dívida Subordinada AF CAIXA - Venc 5 a 10 anos (**)

Crédito nº: 7.1.1.70.11.03-2 - Rendas de Financiamentos Desenv. Urbano - Agente Financeiro Caixa (*)

9. PELO REGISTRO DOS JUROS DA DÍVIDA SUBORDINADA DOS FINANCIAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA:

Débito nº: 1.6.6.10.21.05-1 - Financ Desenv Urbano Dívida Subordinada AF CAIXA - Venc 5 a 10 anos (**)

Crédito nº: 7.1.1.70.21.03-8 - Rendas de Financiamentos Desenv Urbano - Agente Financeiro Caixa (*)

(*) Subconta aprovada pelo CCFGTS, conforme Resolução nº 459/04, de 14 de dezembro de 2004.

(**) Subconta aprovada pelo CCFGTS, conforme Resolução nº 481/05, de 13 de setembro de 2005.

PLANO DE CONTAS DO FGTS

CONTA nº: 8.1.7.99.10.00 OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

SUBCONTA nº: 8.1.7.99.10.41-2 - DESPESA COM CÁLCULO ATUARIAL RES nº 243/96

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: CONTA DE RESULTADO

UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar as despesas incorridas com o cálculo atuarial, conforme previsto na Resolução do CCFGTS de nº 243/96 e nº 296/98, de 10 de dezembro de 1996 e 26 de agosto de 1998, respectivamente.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Por ocasião do encerramento do balanço, na apuração do resultado;

DÉBITO: Pelas despesas incorridas REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das despesas incorridas pelo FGTS com o cálculo atuarial do FGTS.

SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIMCF

CONTA nº: 4.9.9.92.91.00 CREDORES DIVERSOS - OUTROS

SUBCONTA nº: 4.9.9.92.91.76-2 VALORES A PAGAR - CÁLCULO ATUARIAL

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF - Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar a provisão das despesas com o cálculo atuarial para atender ao regime de competência.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pela provisão;

DÉBITO: Pelo pagamento da despesa.

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores a pagar das despesas com o cálculo atuarial do FGTS

SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIMCF

CONTA nº: 3.0.9.99.99.00 OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS

SUBCONTA nº: 3.0.9.99.99.53-4 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS FGTS LEI nº 110/01

NATUREZA: DEVEDORA

POSICIONAMENTO: CONTA DE COMPENSAÇÃO ATIVA

UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF - Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar o total recebido de contribuições sociais, até o exercício anterior, referentes ao 0,5% do recolhimento e 10% de multa rescisória do empregador para pagamento do crédito complementar, conforme disposto na Lei Complementar nº 110/01.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pela reversão da contribuição;

DÉBITO: Pelo total da contribuição recebida até o exercício anterior;

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das contribuições sociais recebidas até o exercício anterior.

SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIMCF

CONTA nº: 9.0.9.99.99.00 OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS

SUBCONTA nº: 9.0.9.99.99.53-2 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS FGTS LEI nº110/01

NATUREZA: CREDORA

POSICIONAMENTO: CONTA DE COMPENSAÇÃO ATIVA

UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF - Contabilidade FGTS

FUNÇÃO: Registrar o total recebido de contribuições sociais, até o exercício anterior, referentes ao 0,5% do recolhimento e 10% de multa rescisória do empregador para pagamento do crédito complementar, conforme disposto na Lei Complementar nº 110/01.

FUNCIONAMENTO:

CRÉDITO: Pelo total da contribuição recebida até o exercício anterior;

DÉBITO: Pela reversão da contribuição;

REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das contribuições sociais recebidas até o exercício anterior.

SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIMCF