Resolução CC/FGTS nº 511 de 29/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2006
Autoriza a inclusão e utilização de subcontas no Plano de Contas do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, com base no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a demanda da Secretaria Federal de Controle Interno para demonstração no balancete do FGTS, do montante recebido até o exercício anterior das contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e de melhor explicitação dos registros da dívida subordinada;
Considerando a necessidade de criação de subcontas para registrar as despesas com o cálculo atuarial e o controle das contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110; e
Considerando a necessidade de adequar a rotina contábil à dívida subordinada do FGTS, resolve:
1. Autorizar a rotina contábil e a inclusão e utilização de subcontas no Plano de Contas do FGTS, conforme relação anexa, objetivando estabelecer a rotina contábil do pagamento das despesas com cálculo atuarial, do controle das contribuições sociais e do registro da dívida subordinada.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
ANEXOROTINA CONTÁBIL DO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM CÁLCULO ATUARIAL
1. PELA PROVISÃO DAS DESPESAS COM O CÁLCULO ATUARIAL
Débito nº: 8.1.7.99.10.41-2 - Despesas com Cálculo Atuarial Resolução nº 243/96
Crédito nº: 4.9.9.92.91.76-2 - Valores a Pagar - Cálculo Atuarial Resolução nº 243/96
2. PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM CÁLCULO ATUARIAL
Débito nº: 4.9.9.92.91.76-2 - Valores a Pagar - Cálculo Atuarial Resolução nº 243/96
Crédito nº: 1.1.2.20.10.01-1 - Depósitos Remunerados na CAIXA (*)
ROTINA CONTÁBIL DO CONTROLE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RECEBIDAS
1. PELO REGISTRO DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RECEBIDAS ATÉ O EXERCÍCIO ANTERIOR
Débito nº: 3.0.9.99.99.53-4 - Contribuições Sociais FGTS Lei Complementar nº 110/01
Crédito nº: 9.0.9.99.99.53-2 - Contribuições Sociais FGTS Lei Complementar nº 110/01
ROTINA CONTÁBIL DA DÍVIDA SUBORDINADA
1. PELO REGISTRO DA DÍVIDA SUBORDINADA DOS FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA, COM VENCIMENTO DE 5 A 10 ANOS:
Débito nº: 1.6.4.30.21.01-0 - Financ Habitac Dívida Subordinada AF CAIXA - Venc 5 a 10 anos (**)
Crédito nº: 1.6.4.30.11.01-4 - Financiamentos Habitacionais Agente Financeiro Caixa (*)
2. PELO REGISTRO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA SUBORDINADA DOS FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA:
Débito nº: 1.6.4.30.21.01-0 - Financ Habitac Dívida Subordinada AF CAIXA - Venc 5 a 10 anos (**)
Crédito nº: 7.1.1.65.11.01-5 - Rendas de Financiamentos Habitacionais - Agente Financeiro Caixa (*)
3. PELO REGISTRO DOS JUROS DA DÍVIDA SUBORDINADA DOS FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA:
Débito nº: 1.6.4.30.21.01-0 - Financ Habitac Dívida Subordinada AF CAIXA - Venc 5 a 10 anos (**)
Crédito nº: 7.1.1.65.21.01-0 - Rendas de Financiamentos Habitacionais - Agente Financeiro Caixa (*)
4. PELO REGISTRO DA DÍVIDA SUBORDINADA DOS FINANCIAMENTOS DE SANEAMENTO JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA, COM VENCIMENTO DE 5 A 10 ANOS:
Débito nº: 1.6.6.10.21.01-9 - Financ Saneamento Dívida Subordinada AF CAIXA - Venc 5 a 10 anos (**)
Crédito nº: 1.6.6.10.11.01-3 - Financiamentos Saneamento Agente Financeiro Caixa (*)
5. PELO REGISTRO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA SUBORDINADA DOS FINANCIAMENTOS DE SANEAMENTO JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA:
Débito nº: 1.6.6.10.21.01-9 - Financ Saneamento Dívida Subordinada AF CAIXA - Venc 5 a 10 anos (**)
Crédito nº: 7.1.1.70.11.01-6 - Rendas de Financiamentos Saneamento - Agente Financeiro Caixa (*)
6. PELO REGISTRO DOS JUROS DA DÍVIDA SUBORDINADA DOS FINANCIAMENTOS DE SANEAMENTO JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA:
Débito nº: 1.6.6.10.21.01-9 - Financ Saneamento Dívida Subordinada AF CAIXA - Venc 5 a 10 anos (**)
Crédito nº: 7.1.1.70.21.01-1 - Rendas de Financiamentos Saneamento - Agente Financeiro Caixa (*)
7. PELO REGISTRO DA DÍVIDA SUBORDINADA DOS FINANCIAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA, COM VENCIMENTO DE 5 A 10 ANOS:
Débito nº: 1.6.6.10.21.05-1 - Financ Desenv Urbano Dívida Subordinada AF CAIXA - Venc 5 a 10 anos (**)
Crédito nº: 1.6.6.10.11.04-8 - Financiamentos Desenvolvimento Urbano - Agente Financeiro Caixa (*)
8. PELO REGISTRO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA SUBORDINADA DOS FINANCIAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA:
Débito nº: 1.6.6.10.21.05-1 - Financ Desenv Urbano Dívida Subordinada AF CAIXA - Venc 5 a 10 anos (**)
Crédito nº: 7.1.1.70.11.03-2 - Rendas de Financiamentos Desenv. Urbano - Agente Financeiro Caixa (*)
9. PELO REGISTRO DOS JUROS DA DÍVIDA SUBORDINADA DOS FINANCIAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA JUNTO AO AGENTE FINANCEIRO CAIXA:
Débito nº: 1.6.6.10.21.05-1 - Financ Desenv Urbano Dívida Subordinada AF CAIXA - Venc 5 a 10 anos (**)
Crédito nº: 7.1.1.70.21.03-8 - Rendas de Financiamentos Desenv Urbano - Agente Financeiro Caixa (*)
(*) Subconta aprovada pelo CCFGTS, conforme Resolução nº 459/04, de 14 de dezembro de 2004.
(**) Subconta aprovada pelo CCFGTS, conforme Resolução nº 481/05, de 13 de setembro de 2005.
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA nº: 8.1.7.99.10.00 OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
SUBCONTA nº: 8.1.7.99.10.41-2 - DESPESA COM CÁLCULO ATUARIAL RES nº 243/96
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: CONTA DE RESULTADO
UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as despesas incorridas com o cálculo atuarial, conforme previsto na Resolução do CCFGTS de nº 243/96 e nº 296/98, de 10 de dezembro de 1996 e 26 de agosto de 1998, respectivamente.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Por ocasião do encerramento do balanço, na apuração do resultado;
DÉBITO: Pelas despesas incorridas REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das despesas incorridas pelo FGTS com o cálculo atuarial do FGTS.
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIMCF
CONTA nº: 4.9.9.92.91.00 CREDORES DIVERSOS - OUTROS
SUBCONTA nº: 4.9.9.92.91.76-2 VALORES A PAGAR - CÁLCULO ATUARIAL
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF - Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar a provisão das despesas com o cálculo atuarial para atender ao regime de competência.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pela provisão;
DÉBITO: Pelo pagamento da despesa.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total dos valores a pagar das despesas com o cálculo atuarial do FGTS
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIMCF
CONTA nº: 3.0.9.99.99.00 OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS
SUBCONTA nº: 3.0.9.99.99.53-4 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS FGTS LEI nº 110/01
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: CONTA DE COMPENSAÇÃO ATIVA
UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF - Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar o total recebido de contribuições sociais, até o exercício anterior, referentes ao 0,5% do recolhimento e 10% de multa rescisória do empregador para pagamento do crédito complementar, conforme disposto na Lei Complementar nº 110/01.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pela reversão da contribuição;
DÉBITO: Pelo total da contribuição recebida até o exercício anterior;
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das contribuições sociais recebidas até o exercício anterior.
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIMCF
CONTA nº: 9.0.9.99.99.00 OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS
SUBCONTA nº: 9.0.9.99.99.53-2 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS FGTS LEI nº110/01
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: CONTA DE COMPENSAÇÃO ATIVA
UTILIZAÇÃO: MZ-GECOF - Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar o total recebido de contribuições sociais, até o exercício anterior, referentes ao 0,5% do recolhimento e 10% de multa rescisória do empregador para pagamento do crédito complementar, conforme disposto na Lei Complementar nº 110/01.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo total da contribuição recebida até o exercício anterior;
DÉBITO: Pela reversão da contribuição;
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das contribuições sociais recebidas até o exercício anterior.
SISTEMA DE CONTROLE: SICOF/SIMCF