Resolução DC/ANVISA nº 5.106 de 11/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2011

Inclui a modalidade de emprego (aplicação) foliar para as culturas de feijão e soja, com Intervalo de Segurança de 21 dias e 14 dias respectivamente, e Limite Máximo de Resíduo de 0,02 mg/kg para ambas as culturas, na monografia do ingrediente ativo C64 - CLOTIANIDINA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003 .

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006 , republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para as culturas de feijão e soja, com Intervalo de Segurança de 21 dias e 14 dias respectivamente, e Limite Máximo de Resíduo de 0,02 mg/kg para ambas as culturas, na monografia do ingrediente ativo C64 - CLOTIANIDINA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003 .

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/agrotoxicotoxicologia.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA