Resolução SEOP nº 510 DE 21/12/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 dez 2023

Veda o estacionamento de veículos nos postos de serviços e revenda de combustíveis e lubrificantes situados no canteiro central da Avenida Atlântica, em toda a extensão dos Bairros do Leme e Copacabana, no período do Réveillon de 2023 para 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de implementar medidas administrativas que proporcionem a melhor circulação possível de pessoas nos logradouros da Avenida Atlântica, nos Bairros do Leme e Copacabana, durante o período do Réveillon de 2023 para 2024, a fim de promover o bem-estar de moradores e visitantes durante as comemorações;

CONSIDERANDO a necessidade de indicar restrições ao estacionamento de veículos nos Bairros de Copacabana e Leme no período de festejos do Ano-Novo, para fins de planejamento dos moradores e da população;

RESOLVE:

Art. 1º Fica vedado o estacionamento de quaisquer veículos, automotores ou não, na área dos Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes situados no canteiro central da Avenida Atlântica, em toda a extensão do logradouro, nos Bairros do Leme e Copacabana, no período entre as 18h (dezoito horas) de 30 de dezembro de 2023 e as 14h (catorze horas) de 1º de janeiro de 2024.

Parágrafo único. A vedação referida no caput não se aplica aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública de que trata o art. 29, incisos VII e VIII, da Lei Federal nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de 1997, com exceção dos veículos de transporte público coletivo e transporte público individual.

Art. 2º A vedação referida no caput do art. 1º não exclui a aplicação de outras, nos logradouros dos Bairros do Leme e Copacabana, que venham a ser determinadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública ou por outro órgão do Município.

Art. 3º A inobservância da vedação referida no caput do art. 1º será apenada com a aplicação de multa e a apreensão de veículos, equipamentos, objetos e mercadorias colocados na área dos Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.