Resolução CC/FGTS nº 510 de 29/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2006
Aprova as Contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativas ao exercício de 2005.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do disposto no inciso IV do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no inciso IV do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando as demonstrações contábeis e as conclusões exaradas nos Pareceres da KPMG Auditores Independentes, da Auditoria Interna da Caixa Econômica Federal - CEF, dos Conselhos Fiscal e de Administração da CEF que concluíram pela regularidade com ressalvas das contas do FGTS e demais peças que integram o processo de Prestação de Contas do Fundo, elaboradas pela CEF, e apresentadas pelo Ministério das Cidades; e
Considerando que as ressalvas registradas pelos órgãos e entidades com o dever de manifestarem-se sobre as contas do FGTS, referem-se a atos e fatos de gestão que não implicam dano ao Patrimônio do Fundo, resolve:
1. Manifestar-se pela regularidade das Contas do FGTS, relativas ao exercício de 2005, aprovando-as, e, em conseqüência, determinar as providências constantes do "Plano de Providências" anexo ao Voto nº 19/2006/MCd.
2. Incumbir o Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Curador - GAP, de acompanhar o cumprimento das recomendações constantes do Plano de Providências devendo, para isso, designar Grupo Técnico específico.
2.1 O GAP apresentará ao Conselho, em cada reunião ordinária, relatório sucinto sobre as providências que estiverem sendo tomadas, com vistas ao cumprimento das recomendações do referido Plano e das providências determinadas pelo Conselho.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho