Resolução SFP nº 51 DE 22/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mai 2019
Dispõe acerca da aplicação do diferimento e suspensão de que trata o § 1º do artigo 327-J do RICMS.
O Secretário da Fazenda e Planejamento,
Considerando o disposto no § 2º-A do artigo 327-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
Resolve:
Art. 1º A suspensão e o diferimento de que trata o item 1 do § 1º do artigo 327-J do RICMS, observadas as condições estabelecidas no referido artigo, ficam estendidos às operações com medicamentos biológicos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, promovidas por contribuintes que possuem contrato firmado no âmbito das "Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP" do Ministério da Saúde, nos termos da legislação federal.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.