Resolução SF nº 51 de 02/06/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jun 2010
Disciplina a compensação de horas não trabalhadas em cumprimento ao Decreto nº 55.848/2010 que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas nos dias 15 e 25.06.2010.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no Decreto nº 55.848 de 24 de maio de 2010,
Resolve:
Art. 1º O expediente da Secretaria da Fazenda nos dias de jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2010 terá seu encerramento ou início fixado na seguinte conformidade:
I - no dia 15 de junho - terça-feira, encerramento às 14h00;
II - no dia 25 de junho - sexta-feira, início às 14h00.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta resolução, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, a partir do dia 07.06.2010.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A compensação das horas deverá ser registrada em folha de ponto.
§ 3º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.