Resolução INSS nº 51 de 04/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2008
Localização de Agência da Previdência Social no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 68, de 19.08.2009, DOU 20.08.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d", inciso XI, art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Localizar a Agência da Previdência Social - APS, Tipo C, vinculada à Gerência-Executiva Campinas, Estado de São Paulo, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA CAMPINAS-SP | ||
DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | SIGLA |
Agência da Previdência Social Campinas - Regente Feijó | 21.024.13.0 | APSCRJ |
Art. 2º Caberá aos órgãos seccionais, órgãos específicos, órgãos descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA"