Resolução CNAS nº 51 de 30/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2008
Aprova a Proposta Orçamentária da Assistência Social para o exercício 2009.
O Conselho Nacional de Assistência Social, em reunião extraordinária realizada nos dias 29,30 e 31 de julho de 2008, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Considerando o Memorando/GAB/SNAS/MDS nº 1.282, de 15 de julho de 2008, que informa o processo de elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2009;
Considerando as Metas e Estratégias do Plano Decenal, aprovadas na VI Conferência Nacional de Assistência Social; e
Considerando a Proposta Orçamentária, exercício de 2009, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; resolve:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social para o exercício 2009, anexa, no valor total de R$ 20.050.983.513,00 (vinte bilhões, cinqüenta milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e treze reais), com as seguintes ressalvas:
1. Que os recursos extralimite, contidos na referida Proposta Orçamentária, sejam assegurados considerando as necessidades adicionais para manutenção da rede e os programas e ações necessários à consolidação do SUAS, como a realização da VII Conferência Nacional de Assistência Social contida na Ação nº 8.249;
2. Que seja assegurada a alocação de recursos para implantação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUAS;
3. Que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome cumpra as condições necessárias para viabilizar a análise das peças orçamentárias pela Comissão de Financiamento deste Conselho, com emissão de relatórios e pareceres específicos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
ANEXOPROPOSTA ORÇAMENTÁRIA SNAS 2009 | ||||
PROGRAMA | LIMITE 2009 (R$) | EXTRA-LIMITE 2009 (R$) | PROPOSTA 2009 (R$) | |
FNAS - Despesas Discricionárias | 1384 - Proteção Social Básica | 513.353.663,44 | 91.764.987 | 605.118.650,35 |
8034 - Nacional de Inclusão de Jovens | 294.500.000,00 | 83.972.950,00 | 378.472.950,00 | |
1385 - Proteção Social Especial | 143.470.148,56 | 51.737.910,00 | 195.208.058,56 | |
0068 - Erradicação do Trabalho Infantil | 346.834.000,00 | 346.834.000,00 | ||
0073 - Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes | 58.928.400,00 | 58.928.400,00 | ||
0152 - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente em Conflito com a Lei-Pró-SINASE | 24.330.648,00 | 24.330.648,00 | ||
TOTAL FNAS - Despesas Discricionárias | 1.381.416.860,00 | 227.475.846,91 | 1.608.892.706,91 | |
FNAS - Despesas Obrigatórias | 1384 - Proteção Social Básica | 18.403.931.450,08 | 18.403.931.450,08 | |
Total FNAS - Despesas Obrigatórias | 18.403.931.450,08 | 18.403.931.450,08 | ||
Total FNAS - Despesas obrigatórias e Discricionárias | 19.785.348.310,08 | 227.475.846,91 | 20.012.824.156,99 | |
Administração Direta | 1006 - Gestão da Política de Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 12.390.000,00 | 13.061.956,00 | 25.451.956,00 |
8034 - Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem | 12.707.400,00 | 12.707.400,00 | ||
Total Administração Direta | 25.097.400,00 | 13.061.956,00 | 38.159.356,00 | |
Total Geral Proposta SNAS | 19.810.445.710,08 | 240.537.802,91 | 20.050.983.512,99 |