Resolução ANAC nº 51 de 03/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2008

Aprova alterações no Apêndice F do RBHA 135.

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANAC nº 169, de 24.08.2010, DOU 25.08.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 24, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 9º, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 38, de 7 de agosto de 2008, e tendo em vista a deliberação na Reunião de Diretoria realizada em 2 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a inclusão, nas notas explicativas nºs 9 e 14 do Apêndice F do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 135, das especificações dos gravadores digitais de dados de vôo para as aeronaves EMB 135 e EMB 145, passando as referidas notas a vigorar com a seguinte redação:

"(9) Para aviões da série B-717, resolução = 0,05g

Para aviões Dassaut F900C/F900EX, resolução = 0,007g

Para aviões EMB 135/EMB 145, resolução = 0,009g;"

"(14) Para aviões Dassault F900C/F900EX, resolução de altitude rádio = 1,25 pés.

Para aviões EMB 135/EMB 145, resolução da altitude rádio = 2 pés."

Art. 2º Acrescentar, ao Apêndice F do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 135, nota explicativa com a seguinte redação:

"(18) Para aviões EMB 135/EMB 145, resolução = 3,4% (4º>1º)."

Parágrafo único. O parâmetro 85 do mencionado Apêndice fará referência à nota explicativa de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente"