Resolução SF nº 51 de 21/10/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 out 2008

Estabelece prazo para a utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 2º, 4º e 5º do Decreto nº 52.096, de 28 de agosto de 2007,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 8º da Resolução SF nº 14, de 31 de março de 2008:

"Art. 8º Os créditos disponibilizados aos consumidores poderão ser utilizados nas formas previstas:

I - no inciso III do art. 4º: após a divulgação de disciplina específica pela Secretaria da Fazenda;

II - no inciso IV do art. 4º: exclusivamente durante o mês de outubro." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RETIFICAÇÃO - DOE SP de 23.10.2008

Retificação do D.O. 22.10.2008

Onde constou:

Art. 1º ..............................................................

"Art. 8º .............................................................

I - no inciso II do art. 4º: após a divulgação de disciplina específica pela Secretaria da Fazenda;"

Leia-se:

Art. 1º ..............................................................

"Art. 8º .............................................................

I - no inciso III do art. 4º: após a divulgação de disciplina específica pela Secretaria da Fazenda;"