Resolução CONADE nº 51 de 10/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2007
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória de Análise e Acompanhamento de Propostas de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência e leis que disponham sobre direitos das pessoas com deficiência.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - CONADE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 22 do Regimento Interno e com base na deliberação da 53ª Reunião Ordinária realizada, nos dias 9 e 10 de agosto de 2007 e, Considerando a necessidade de promover melhor estudo para conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória de Análise de Proposta de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência; resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo para a Comissão Provisória de Análise de Proposta de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência apresente suas conclusões.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CARVALHO BARONI
Presidente do CONADE