Resolução CG/FUNTTEL nº 51 de 18/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007
Autoriza sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 13.566.506,98 (treze milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e seis reais e noventa e oito centavos) para os projetos de fomento que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 1 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no parágrafo 27 do PARECER/MC/CONJUR/AST nº 1727-2.29/2005, o que estabelece o art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve
Art. 1º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 13.566.506,98 (treze milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e seis reais e noventa e oito centavos) para os projetos reembolsáveis abaixo, aprovados na 27ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Funttel:
Projeto/Executor | Valor |
Desenvolv. de novas funcionalidades e nova plataforma para os atuais produtos da empresa - Dígitro | 8.171.366,00 |
Expansão e internacionalização da linha de produtos - Digitel | 5.000.000,00 |
Remuneração do Agente Financeiro sobre Financiamento 3% - Finep | 395.140,98 |
13.566.506,98 |
Art. 2º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 648.900,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e novecentos reais) para pagamento da última parcela do projeto não-reembolsável abaixo:
Projeto/Executor | Valor |
Pesquisa e Desenvolvimento de Sistemas para Transmissão de TV Digital - Inatel | 630.000,00 |
Remuneração do Agente Financeiro sobre Financiamento 3% - Finep | 18.900,00 |
648.900,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO PINTO MARTINS