Resolução SF nº 51 de 13/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2005
Suspende a execução da expressão "a qualquer título" no art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da expressão "a qualquer título" no art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 219.934-2 - São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal