Resolução GECEX nº 509 DE 16/08/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2023

Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 399, de 16 de setembro de 2022, que tornou público o encerramento da revisão de final de período com a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América e do México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o inciso VI, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; e considerando as disposições do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; e o deliberado em sua 206ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Indeferir os pedidos de reconsideração apresentados pela Braskem S.A., objeto dos processos nº 19971.100976/2022-46 (Versão Confidencial) e nº 19971.101000/2022-91 (Versão Restrita), e pela Unipar Indupa S.A., objeto do processo nº 19971.100986/2022-81, em face da Resolução Gecex nº 399, de 16 de setembro de 2022, que tornou público o encerramento da revisão de final de período com a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América e do México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México; tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 1452/2023/MDIC, de 03 agosto de 2023, constante do processo SEI nº 19972.101900/2023-17.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê