Resolução CMN nº 5084 DE 29/06/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2023

Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de junho de 2023, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e o Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:

Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), conforme anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2023.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

ANEXO

"Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):

......

Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

 

     

de 10/7/2023 até 9/7/2024

Abacaxi

Brasil

kg

0,90

Alho

Sul

kg

8,94

 

Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste

 

10,38

Banana

Brasil (exceto MS, MT e SC)

20 Kg

20,30

 

MS, MT e SC

 

12,36

Borracha natural cultivada

Brasil

Kg

4,38

Cacau cultivado (amêndoa)

Centro-Oeste e Norte

kg

13,05

 

Nordeste e ES

 

16,10

Castanha-de-caju

Nordeste e Norte

kg

4,79

Café Arábica

Brasil

60 kg

684,16

CaféConillon

Brasil

60 Kg

460,02

Erva-Mate

Sul

Kg

11,66

Girassol

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

60 kg

104,46

Laranja

Brasil (exceto RS)

40,8 kg

22,72

 

RS

 

20,53

Leite

Sudeste e Sul

litro

1,88

 

Centro-Oeste (exceto MT)

 

1,87

 

Norte e MT

 

1,38

 

Nordeste

 

2,17

Mamona (baga)

Brasil

60 kg

189,04

Mel de abelha

Brasil

kg

13,73

Milho

Nordeste

60 kg

48,82

Sisal (fibra bruta beneficiada)

BA, PB e RN

kg

3,36

Sorgo

Nordeste

60 kg

36,62

Trigo

Sul

60 kg

87,77

 

Sudeste

 

90,45

 

Centro-Oeste e BA

 

94,96

Triticale

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

60 kg

60,34

................................................................................" (NR)