Resolução CJF nº 508 de 31/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2006
Dispõe sobre a padronização de capas para autuação dos feitos nos Juizados Especiais Federais, em âmbito nacional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2006163667, na sessão realizada no dia 30 de maio de 2006, e considerando
a) a instalação dos Juizados Especiais Federais;
b) a necessidade de padronizar capas para autuação de feitos nos Juizados Especiais Federais, em âmbito nacional;
c) a necessidade de reconhecimento imediato do tipo de processo por servidores e partes, resolve:
Art. 1º Padronizar as cores das capas, das tarjas e dos traçados para autuação e tramitação de processos nos Juizados Especiais Federais.
Art. 2º As capas serão confeccionadas em cartolina branca, com impressão de tarja e traçado nas seguintes cores:
A) JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS:
Juizados Especiais Federais | Especificação de cor | Cor |
Ações Cíveis | Cancun (Pantone 205 C) | Rosa |
Ações Criminais | Grécia (Pantone 2925 C) | Azul |
Execução | Pequim (Pantone E 193 U) | Vinho |
Itinerante | Amarelo Europa (Pantone Process Yellow C) | Amarelo |
B) TURMAS RECURSAIS
Turmas Recursais | Especificação de Cor | Cor |
Nos processos iniciados perante as Turmas Recursais | Cartagena (Pantone 1585 C) | Laranja |
C) INCIDENTES DE UNIFORMIZAÇÃO
Incidentes | Especificação de Cor | Cor |
Turma Regional de Uniformização | Brasil (Pantone 349 C) | Verde |
Turma Nacional de Uniformização | (Pantone 566 C) | Verde |
Parágrafo único. As especificações para confecção ficam assim estabelecidas:
I - confecção: cartolina de 180g/m3, plastificada apenas na face externa, com um vinco, dois furos centralizados na frente da capa, posicionados um centímetro após o vinco;
II - formato: 487/340mm.
Art. 3º Nas capas utilizadas nos Juizados Especiais Federais será reservado espaço para a aposição de duas etiquetas, sendo uma referente à tramitação em primeiro grau e outra, se houver, referente a recurso para a Turma Recursal.
Art. 4º Os processos que possuam prioridade na tramitação e os processos que contenham pedidos de tutela antecipada e medida cautelar serão identificados mediante aposição de tarjas específicas, autocolantes, nas cores vermelha e azul, respectivamente.
Art. 5º O Conselho da Justiça Federal encaminhará aos Tribunais Regionais Federais as especificações de formulário/impresso e o disquete contendo os modelos aprovados no aplicativo de imagem.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as cores atuais nos processos já distribuídos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Ministro BARROS MONTEIRO
Presidente