Resolução CJF nº 508 de 31/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2006

Dispõe sobre a padronização de capas para autuação dos feitos nos Juizados Especiais Federais, em âmbito nacional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2006163667, na sessão realizada no dia 30 de maio de 2006, e considerando

a) a instalação dos Juizados Especiais Federais;

b) a necessidade de padronizar capas para autuação de feitos nos Juizados Especiais Federais, em âmbito nacional;

c) a necessidade de reconhecimento imediato do tipo de processo por servidores e partes, resolve:

Art. 1º Padronizar as cores das capas, das tarjas e dos traçados para autuação e tramitação de processos nos Juizados Especiais Federais.

Art. 2º As capas serão confeccionadas em cartolina branca, com impressão de tarja e traçado nas seguintes cores:

A) JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS:

Juizados Especiais Federais Especificação de cor Cor 
Ações Cíveis Cancun (Pantone 205 C) Rosa 
Ações Criminais Grécia (Pantone 2925 C) Azul 
Execução Pequim (Pantone E 193 U) Vinho 
Itinerante Amarelo Europa (Pantone Process Yellow C) Amarelo 

B) TURMAS RECURSAIS

Turmas Recursais Especificação de Cor Cor 
Nos processos iniciados perante as Turmas Recursais Cartagena (Pantone 1585 C) Laranja 

C) INCIDENTES DE UNIFORMIZAÇÃO

Incidentes Especificação de Cor Cor 
Turma Regional de Uniformização Brasil (Pantone 349 C) Verde 
Turma Nacional de Uniformização (Pantone 566 C) Verde 

Parágrafo único. As especificações para confecção ficam assim estabelecidas:

I - confecção: cartolina de 180g/m3, plastificada apenas na face externa, com um vinco, dois furos centralizados na frente da capa, posicionados um centímetro após o vinco;

II - formato: 487/340mm.

Art. 3º Nas capas utilizadas nos Juizados Especiais Federais será reservado espaço para a aposição de duas etiquetas, sendo uma referente à tramitação em primeiro grau e outra, se houver, referente a recurso para a Turma Recursal.

Art. 4º Os processos que possuam prioridade na tramitação e os processos que contenham pedidos de tutela antecipada e medida cautelar serão identificados mediante aposição de tarjas específicas, autocolantes, nas cores vermelha e azul, respectivamente.

Art. 5º O Conselho da Justiça Federal encaminhará aos Tribunais Regionais Federais as especificações de formulário/impresso e o disquete contendo os modelos aprovados no aplicativo de imagem.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as cores atuais nos processos já distribuídos.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Ministro BARROS MONTEIRO

Presidente