Resolução CONTRAN nº 507 DE 05/11/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2014
Dispõe sobre a formação de motorista de viatura militar blindada das Forças Armadas e Auxiliares e dá outras providencias.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e;
Considerando o inteiro teor do processo nº 80020.00496/2014-03 do Ministério das Cidades,
Resolve:
Art. 1º A formação do Motorista de Viatura Militar Blindada será realizada pelas Forças Armadas ou Auxiliares, com carga horária e grade curricular definidas em programa próprio.
Art. 2º O militar, para ser habilitado como Motorista de Viatura Militar Blindada, deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "B" ou superior e realizar treinamento especifico para motorista de Viatura Militar Blindada.
Art. 3º O motorista aprovado no treinamento especifico receberá o Certificado de Habilitação Militar.
Parágrafo único. O Certificado de Habilitação Militar:
I - será emitido pela Força responsável pelo treinamento conforme modelo por ela definido;
II - deverá indicar a espécie de viatura que estará autorizado a conduzir e o prazo de validade;
III - somente terá validade para militar da ativa ou reservista em caso de mobilização.
Art. 4º Para conduzir Viatura Militar Blindada, o militar deverá portar o Certificado de Habilitação Militar e a Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
MORVAM COTRIM DUARTE
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
Ministério da Justiça
RICARDO SHINZATO
Ministério da Defesa
ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS
Ministério dos Transportes
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
Ministério da Educação
JORGE MESQUITA HUERT MACHADO
Ministério da Saúde
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PAULO CESAR DE MACEDO
Ministério do Meio Ambiente
NAUBER NUNES DO NASCIMENTO
Agência Nacional de Transportes Terrestres
PAULO SÉRGIO COELHO BEDRAN
Ministério do Desenvolvimento Indústria Comércio Exterior