Resolução CONTRAN nº 507 DE 05/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2014

Dispõe sobre a formação de motorista de viatura militar blindada das Forças Armadas e Auxiliares e dá outras providencias.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e;

Considerando o inteiro teor do processo nº 80020.00496/2014-03 do Ministério das Cidades,

Resolve:

Art. 1º A formação do Motorista de Viatura Militar Blindada será realizada pelas Forças Armadas ou Auxiliares, com carga horária e grade curricular definidas em programa próprio.

Art. 2º O militar, para ser habilitado como Motorista de Viatura Militar Blindada, deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "B" ou superior e realizar treinamento especifico para motorista de Viatura Militar Blindada.

Art. 3º O motorista aprovado no treinamento especifico receberá o Certificado de Habilitação Militar.

Parágrafo único. O Certificado de Habilitação Militar:

I - será emitido pela Força responsável pelo treinamento conforme modelo por ela definido;

II - deverá indicar a espécie de viatura que estará autorizado a conduzir e o prazo de validade;

III - somente terá validade para militar da ativa ou reservista em caso de mobilização.

Art. 4º Para conduzir Viatura Militar Blindada, o militar deverá portar o Certificado de Habilitação Militar e a Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

MORVAM COTRIM DUARTE

Presidente do Conselho

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

Ministério da Justiça

RICARDO SHINZATO

Ministério da Defesa

ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS

Ministério dos Transportes

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS

Ministério da Educação

JORGE MESQUITA HUERT MACHADO

Ministério da Saúde

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

PAULO CESAR DE MACEDO

Ministério do Meio Ambiente

NAUBER NUNES DO NASCIMENTO

Agência Nacional de Transportes Terrestres

PAULO SÉRGIO COELHO BEDRAN

Ministério do Desenvolvimento Indústria Comércio Exterior