Resolução SEFAZ nº 507 DE 02/07/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jul 2012
Altera a Resolução SEFAZ nº 495/2012.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 9/2009, de 03 de abril de 2009, e no § 2º do art. 57 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro 2000, e o contido no processo nº E-04/005.260/2012,
Resolve:
Art. 1º. O art. 44 da Resolução SEFAZ nº 495, de 23 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual art. 44 para art. 45:
"Art. 44- Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 4º desta Resolução ao contribuinte usuário de ECF que, nos termos do art. 57 do Livro VIII do RICMS/00, comercializar ou transferir o equipamento.".
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2012
RENATO VILLELA
Secretário de Estado da Fazenda