Resolução SMC nº 506 DE 07/08/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 ago 2023

Dispõe sobre o uso das marcas institucionais nos projetos culturais apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC), na forma do Manual de Aplicação da Marca.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regular o uso da marca da Prefeitura do Rio de Janeiro, da Secretaria Municipal de Cultura e da Lei do ISS na divulgação dos projetos culturais fomentados, patrocinados e incentivados por esta Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º. Os produtores e realizadores culturais, cujos projetos e ações sejam realizados com recursos de fomento e patrocínio desta Secretaria, e com recursos oriundos da renúncia iscal  da Lei nº 5.553/2013 - Lei do ISS, devem:

I. Inserir em todos os materiais de comunicação visual, mídia e virtual, assim como nos produtos oriundos do projeto cultural, a marca da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ) e da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e, caso aplicável, de suas autarquias, sob a chancela adequa da à porcentagem do investimento em relação a eventuais patrocinadores, com destaque adequado;

II. Reservar ao menos uma página para anúncios e textos institucionais da SMC, quando o produto cultural for impresso, e inserir o nome da PCRJ e da SMC sob a chancela “PATROCÍNIO”;

III. Reservar espaço de no mínimo 60 (sessenta) segundos para vídeo da PCRJ e da SMC sob a chancela “PATROCÍNIO”, no caso de produto cultural que tenha suporte de apresentação audiovisual (telão);

IV. No caso de uso de peça proprietária de mídias audiovisuais para promoção do produto cultural (anúncios de publicidade), inserir em cartela assinatura de marca da PCRJ e da SMC  sob a chancela “PATROCINIO” quando houver citação de patrocinadores;

V. Reservar espaço para vinheta de abertura de no mínimo 17 (dezessete) segundos da PCRJ e da SMC sob a chancela “PATROCINIO”, quando a peça/produto cultural for essencialmente audiovisual;

VI. Reservar espaço para anúncios institucionais da PCRJ e da SMC, no caso de mídias digitais e/ou multimídias.

§ 1.º Nos casos de projetos realizados com recursos da Lei n.º 5.55 3/2013, as marcas da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Cultura devem também ser aplicadas sob a chancela “PATROCÍNIO”, com destaque adequado entre os Patrocinadores, independentemente do valor aportado,  e a marca do Contribuinte Incentivador sob a chancela “PATROCÍNIO”.

§ 2.º É obrigatória a aplicação da marca PCRJ/SMC no rodapé de todo o material de divulgação sob a chancela/palavra “PATROCÍNIO” inalizando a régua de logomarcas, sempre à direita da marca do Contribuinte Incentivador, como a última a ser lida, exceto no caso de patrocínio de órgãos estaduais ou federais, com destaque nunca inferior aos outros patrocinadores.

Art.2º No caso de aporte inanceiro maior ou igual a 50% do valor total do projeto ou superior ou igual a R$ 300.000,00, a chancela da Prefeitura e SMC deverá ser “Apresenta” e a ASCOM da SMC poderá entrar em contato para reunião de deliberação sobre exposição adequada e ativação de  marca.

Art.3º Todos os materiais de comunicação e releases, bem como os produtos oriundos do projeto cultural deverão ser enviados para o e-mail: marcasmc.cultura@gmail.com, para aprovação prévia da SMC.

Parágrafo único - No caso de projetos realizados com recursos da Lei do ISS, os materiais de comunicação e releases devem ser enviados para o e-mail do integrante da Comissão Carioca de Promoção Cultural responsável pelo acompanhamento do seu projeto, com no mínimo 10 (dez) dias corridos de antecedência da etapa de divulgação do Projeto Cultural. A lista com os e-mails está disponível no Portal do ISS (https://portaldoiss.prefeitura.rio/)

Art.4º. Em caso de descumprimento das normas previstas na presente Resolução serão aplicadas as sanções previstas no art. 589, III, do Decreto Municipal n.º 3.221/8

1, conforme os seguintes critérios:

I. Multa de 0,5%, sobre o valor recebido à título de fomento, patrocínio ou incentivo, caso produtor/realizador cultural não submeta todos os materiais de comunicação e releases, bem como os produtos oriundos do Projeto Cultural à aprovação prévia da SMC ou da CCPC;

II. Multa de 2% sobre o valor recebido à título de fomento, patrocínio ou incentivo, caso o produtor/realizador cultural não insira em todos os materiais de comunicação e releases, bem como os produtos oriundos do Projeto Cultural as marcas da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, da Secretaria Municipal de Cultura e da Lei do ISS (quando for o caso), sob a chancela PATROCÍNIO, com igualdade de destaque de eventuais patrocinadores, e do Contribuinte Incentivador, independentemente do valor que tenha sido aportado por cada um;

III. Multa de 4% sobre o valor recebido à título de fomento , patrocínio ou incentivo, caso o produtor/realizador cultural não insira na divulgação do projeto cultural as marcas da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, da Secretaria Municipal de Cultura e da Lei do ISS (quando for o caso), sob a chancela APRESENTA, no alto do material, com igualdade de destaque e de eventuais patrocina dores e Contribuinte Incentivador.

Art.5º. O Manual de Aplicação da Marca da SMC estará disponível no domínio www.rio.rj.gov.br/web/smc/.

Art 6º. A comprovação do cumprimento das normas desta Resolução deverá ser feita no momento da Prestação de Contas, quando da entrega do Relatório da Execução do Objeto.

Art. 7°. Os casos não previstos nesta Resolução serão analisados e dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art.8º. Fica revogada a Resolução SMC “N” nº 502, de 18 de julho de 2023.

Art.9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.