Resolução CMS nº 506 de 17/11/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 19 nov 2010

Aprova a contratação de 10 leitos para utilização no acolhimento de usuários de crack e outras drogas junto a Associação Metodista de Amparo e recuperação de Toxicômanos - AMART.

O Conselho Municipal de Saúde de Vitória, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal nº 6.606 de 05 de junho de 2006, Lei Municipal nº 7867 de 21 de dezembro de 2009, Decreto nº 13.994 de 13 de agosto de 2008, Decreto nº 14.054 de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº 14.446 de 15 de outubro de 2009, bem como prerrogativas regimentais, resolve aprovar a seguinte resolução Ad Referendum:

Art. 1º Aprovar Ad Referendum a contratação de 10 leitos para utilização no acolhimento de usuários de crack e outras drogas junto a Associação Metodista de Amparo e recuperação de Toxicômanos - AMART.

Art. 2º Para cada leito utilizado, será repassado à instituição em tela o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês.

Art. 3º A fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados aos usuários será feita pela Área Técnica de Saúde Mental e do CPTT.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Vitória/ES, 17 de novembro de 2010.

Luiz Carlos Reblin - Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vitória