Resolução CFF nº 506 de 24/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2009
Prorroga até 31 de dezembro de 2009 o prazo de validade da cédula profissional previsto no art. 3º da Resolução/CFF nº 494/2008.
O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/1960,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução/CFF nº 494, de 26 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 17.12.2008, Seção 1, pp. 118/121, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. A cédula de identidade profissional instituída pela Resolução/CFF nº 428, de 15.12.2004, terá seu prazo de validade mantido se emitida até a data de 31.12.2009."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho