Resolução CODEFAT nº 505 de 22/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2006
Altera a Resolução nº 497, de 28 de junho de 2006, que institui a linha de crédito especial FAT - GIRO RURAL.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CODEFAT nº 521, de 18.12.2006, DOU 28.12.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos II e III do art. 1º, os incisos I e III do art. 4º e os incisos I, II e III do art. 5º da Resolução nº 497/2006, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º (...)
II - concessão de financiamentos a produtores rurais ou a suas cooperativas, para cumprimento de obrigações relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006, podendo ser:
a) operações de custeio e/ou comercialização assumidas junto a instituições financeiras, mediante Cédulas de Produto Rural (CPR), Cédulas de Crédito Rural (CCR), Contratos de Adiantamento de Câmbio (ACC), Contratos de Importação de Insumos (FINIMP), contratos previstos no Manual de crédito Rural - MCR 3-1-1 e 3-4-2, apuradas de acordo com as condições de normalidade;
b) títulos representativos de débitos de produtores rurais ou de suas cooperativas perante fornecedores de insumos/serviços utilizados no custeio das safras;
III - concessão de crédito a fornecedores de insumos/serviços, inclusive cooperativas agropecuárias, relativos ao custeio das safras 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, e a fornecedores de máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, para refinanciamento de títulos e contratos representativos de débitos de produtores rurais ou de suas cooperativas.
Art. 4º (...)
I - Finalidade concessão de financiamentos a produtores rurais ou a suas cooperativas, para cumprimento de obrigações relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006, podendo ser:
a) operações de custeio e/ou comercialização assumidas junto a instituições financeiras, mediante Cédulas de Produto Rural (CPR), Cédulas de Crédito Rural (CCR), Contratos de Adiantamento de Câmbio (ACC), Contratos de Importação de Insumos (FINIMP), contratos previstos no Manual de crédito Rural - MCR 3-1-1 e 3-4-2, apuradas de acordo com as condições de normalidade;
b) títulos representativos de débitos de produtores rurais ou de suas cooperativas perante fornecedores de insumos/serviços utilizados no custeio das safras;
III - Itens Financiáveis:
a) liquidação de operações de custeio e/ou comercialização das safras 2004/2005 e 2005/2006 assumidas junto a instituições financeiras, mediante Cédulas de Produto Rural (CPR), Cédulas de Crédito Rural (CCR), Contratos de Adiantamento de Câmbio (ACC), Contratos de Importação de Insumos (FINIMP), contratos previstos no Manual de crédito Rural - MCR 3-1-1 e 3-4-2; apuradas de acordo com as condições de normalidade;
b) resgate de títulos representativos de débitos de produtores rurais ou de suas cooperativas perante fornecedores de insumos/serviços utilizados no custeio da safra.
Art. 5º (...)
I - FINALIDADE: concessão de crédito a fornecedores de insumos/serviços, inclusive cooperativas agropecuárias, relativos ao custeio das safras 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, e a fornecedores de máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, para refinanciamento de títulos e contratos representativos de débitos de produtores rurais ou de suas cooperativas;
II - PÚBLICO ALVO: fornecedores de insumos/serviços rurais, inclusive cooperativas agropecuárias e fornecedores de máquinas, tratores e equipamentos agrícolas,
III - ITENS FINANCIÁVEIS: títulos e contratos de débitos de produtores rurais ou de suas cooperativas relativos ao custeio das safras 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, e a obrigações perante fornecedores de máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, devidamente comprovados pelo agente financeiro;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente do Conselho"