Resolução CMN nº 5040 DE 29/09/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2022
Ajusta regras atinentes às alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (MCR 12-10).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2022, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65- A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,
Resolveu:
Art. 1º A Seção 3 (Adicional) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
"5-A - Em caso de empreendimento compatível com mais de uma alíquota entre as dispostas em uma mesma tabela da Seção 10 deste Capítulo, aplica-se a menor." (NR)
"5-B - A alíquota do adicional para o empreendimento enquadrado como atividade não financiada é de 10%." (NR)
Art. 2º A Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Tabela 1 Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro de 01.07.2022 até 30.06.2023.
Produto | Alíquotas |
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos | 6,00% |
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) | 3,00% |
Milho 1ª safra 2ª safra Região Sul Demais regiões | 6,00% 9,00% 7,00% |
Soja | 6,10% |
Maçã Sem estrutura de proteção contra granizo Com estrutura de proteção contra granizo | 12,00% 6,00% |
Nectarina e Pêssego | 6,00% |
Trigo | 10,00% |
Aveia, Cevada e Canola Região Sul e Sudeste Demais regiões | 8,50% 15,90% |
Feijão 1ª safra 2ª safra 3ª safra | 7,00% 7,00% 7,00% |
Uva | 6,00% |
Demais culturas zoneadas | 6,00% |
" (NR)
"Tabela 2 Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro a partir de 01.07.2023.
Produto | Alíquotas |
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos | 6,00% |
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) | 4,00% |
Milho 1ª safra 2ª safra Região Sul Demais regiões | 9,00% 10,00% 7,00% |
Soja | 6,10% |
Maçã Sem estrutura de proteção contra granizo Com estrutura de proteção contra granizo | 12,00% 6,00% |
Nectarina e Pêssego | 6,00% |
Trigo | 10,00% |
Aveia, Cevada e Canola Região Sul e Sudeste Demais regiões | 10,00% 15,90% |
Feijão | 7,00% |
1ª safra 2ª safra 3ª safra | 7,00% 7,00% |
Uva | 6,00% |
Demais culturas zoneadas | 6,00% |
" (NR)
"Tabela 3 Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais de 01.07.2022 até 30.06.2023.
Produto | Alíquotas |
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos | 6,00% |
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) | 3,00% |
Milho 1ª safra 2ª safra Região Sul Demais regiões | 5,50% 8,50% 7,00% |
Soja | 6,10% |
Ameixa, Maçã, Nectarina e Pêssego Sem estrutura de proteção contra granizo Região Sul Demais regiões Com estrutura de proteção contra granizo | 9,50% 10,00% 6,00% |
Trigo | 10,00% |
Aveia, Cevada e Canola Região Sul e Sudeste Demais regiões | 7,50% 10,00% |
Feijão 1ª safra 2ª safra 3ª safra | 6,00% 6,00% 6,50% |
Olericulturas Uva Cebola Região Sul Demais regiões | 5,00% 6,00% 8,00% 6,00% |
Beterraba | 6,00% |
Sorgo | 7,50% |
Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento | 4,00% |
Demais culturas zoneadas | 4,00% |
" (NR)
"Tabela 4 Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais a partir de 01.07.2023.
Produto | Alíquotas |
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos | 6,00% |
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) | 4,00% |
Milho 1ª safra 2ª safra Região Sul Demais regiões | 7,50% 10,00% 7,00% |
Soja | 6,10% |
Ameixa, Maça, Nectarina e Pêssego Sem estrutura de proteção contra granizo Região Sul Demais regiões Com estrutura de proteção contra granizo | 12,00% 10,00% 6,00% |
Trigo | 11,50% |
Aveia, Cevada e Canola Região Sul e Sudeste Demais regiões | 10,00% 10,00% |
Feijão 1ª safra 2ª safra 3ª safra Olericulturas | 6,00% 6,00% 6,50% 5,00% |
Uva Cebola Região Sul Demais regiões | 6,00% 11,20% 6,00% |
Beterraba | 6,00% |
Sorgo | 10,50% |
Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento | 5,00% |
Demais culturas zoneadas | 5,00% |
" (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil