Resolução CMN nº 5040 DE 29/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2022

Ajusta regras atinentes às alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (MCR 12-10).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2022, tendo em vista as disposições dos arts. 59, 65- A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e do art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,

Resolveu:

Art. 1º A Seção 3 (Adicional) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

"5-A - Em caso de empreendimento compatível com mais de uma alíquota entre as dispostas em uma mesma tabela da Seção 10 deste Capítulo, aplica-se a menor." (NR)

"5-B - A alíquota do adicional para o empreendimento enquadrado como atividade não financiada é de 10%." (NR)

Art. 2º A Seção 10 (Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro e no Proagro Mais) do Capítulo 12 do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Tabela 1 Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro de 01.07.2022 até 30.06.2023.

Produto  Alíquotas 
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos  6,00% 
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)  3,00% 
Milho  1ª safra 2ª safra Região Sul Demais regiões 6,00%  9,00% 7,00%
Soja  6,10% 
Maçã  Sem estrutura de proteção contra granizo Com estrutura de proteção contra granizo 12,00%  6,00%
Nectarina e Pêssego  6,00% 
Trigo  10,00% 
Aveia, Cevada e Canola  Região Sul e Sudeste Demais regiões 8,50%  15,90%
Feijão  1ª safra 2ª safra 3ª safra 7,00%  7,00% 7,00%
Uva  6,00% 
Demais culturas zoneadas  6,00%

" (NR)

"Tabela 2 Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro a partir de 01.07.2023.

Produto  Alíquotas 
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos  6,00% 
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)  4,00% 
Milho  1ª safra 2ª safra Região Sul Demais regiões 9,00%  10,00% 7,00%
Soja  6,10% 
Maçã  Sem estrutura de proteção contra granizo Com estrutura de proteção contra granizo 12,00%  6,00%
Nectarina e Pêssego  6,00% 
Trigo  10,00% 
Aveia, Cevada e Canola  Região Sul e Sudeste Demais regiões 10,00%  15,90%
Feijão  7,00% 
1ª safra  2ª safra 3ª safra 7,00%  7,00%
Uva  6,00% 
Demais culturas zoneadas  6,00%

" (NR)

"Tabela 3 Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais de 01.07.2022 até 30.06.2023.

Produto  Alíquotas 
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos  6,00% 
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)  3,00% 
Milho  1ª safra 2ª safra Região Sul Demais regiões 5,50%  8,50% 7,00%
Soja  6,10% 
Ameixa, Maçã, Nectarina e Pêssego  Sem estrutura de proteção contra granizo Região Sul Demais regiões Com estrutura de proteção contra granizo 9,50%  10,00% 6,00%
Trigo  10,00% 
Aveia, Cevada e Canola  Região Sul e Sudeste Demais regiões 7,50%  10,00%
Feijão  1ª safra 2ª safra 3ª safra 6,00%  6,00% 6,50%
Olericulturas  Uva Cebola Região Sul Demais regiões 5,00%  6,00% 8,00% 6,00%
Beterraba  6,00% 
Sorgo  7,50% 
Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento  4,00% 
Demais culturas zoneadas  4,00%

" (NR)

"Tabela 4 Alíquotas básicas do adicional para enquadramento de empreendimento no Proagro Mais a partir de 01.07.2023.

Produto  Alíquotas 
Produto de empreendimento de lavoura irrigada, inclusive cultivos protegidos  6,00% 
Produto de empreendimento cultivado em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme padronização estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)  4,00% 
Milho  1ª safra 2ª safra Região Sul Demais regiões 7,50%  10,00% 7,00%
Soja  6,10% 
Ameixa, Maça, Nectarina e Pêssego  Sem estrutura de proteção contra granizo Região Sul Demais regiões Com estrutura de proteção contra granizo 12,00%  10,00% 6,00%
Trigo  11,50% 
Aveia, Cevada e Canola  Região Sul e Sudeste Demais regiões 10,00%  10,00%
Feijão  1ª safra 2ª safra 3ª safra Olericulturas 6,00%  6,00% 6,50% 5,00%
Uva  Cebola Região Sul Demais regiões 6,00%  11,20% 6,00%
Beterraba  6,00% 
Sorgo  10,50% 
Demais culturas em áreas não zoneadas para o empreendimento  5,00% 
Demais culturas zoneadas  5,00%

" (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil