Resolução CFN nº 504 de 25/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011
Fixa valores de taxas, emolumentos e multas a que se refere a Resolução nº 408, de 2007 , e dá outras providências.
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 , no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 , ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas na 82ª Reunião Conjunta CFN/CRN realizada em 18 de novembro de 2011, em conformidade com a deliberação adotada na 233ª Reunião Plenária Ordinária do CFN, realizada nos dias 16, 17 e 19 de novembro de 2011;
Resolve:
Art. 1º Os valores das taxas e emolumentos previstos no art. 7º da Resolução CFN nº 408, de 2007 , passam a ser os seguintes:
I - Registro de Pessoa Jurídica:
a) microempresas e empresas de pequeno porte; empresários; restaurantes comerciais; restaurantes comerciais de hotéis; empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade principal; empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos destinados a consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes sobre as demais do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade econômica; e demais pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES: R$ 46,41.
b) pessoas jurídicas não incluídas na alínea "a" deste inciso: R$ 162,49.
II - Inscrição de Nutricionista: R$ 21,30.
III - Expedição de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 21,30.
IV - Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional de Nutricionista: R$ 21,30.
V - Expedição de Atestado de Responsabilidade Técnica: R$ 31,97.
VI - Expedição de Certidão ou Declaração para Pessoa Jurídica: R$ 23,20.
VII - Inscrição Secundária: R$ 63,92. VIII - Inscrição Provisória: R$ 31,97.
IX - Registro de Atestado de Comprovação de Aptidão de Desempenho (Lei nº 8.666, de 1993): R$ 21,30.
X - Acervo Técnico: R$ 63,92.
XI - Averbação de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de outro Conselho Regional de Nutricionistas: R$ 21,30.
XII - Inscrição de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 10,65.
XIII - Expedição de Carteira de Identidade Profissional do Técnico em Nutrição e Dietética: R$. 10,65.
XIV - Substituição ou expedição de 2ª via de Carteira do Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 10,65.
XV - Registro de Título de Especialista: R$ 21,30.
Art. 2º As multas a que se sujeitam as pessoas jurídicas, previstas no art. 8º da Resolução CFN nº 408, de 2007 , por inobservância da legislação, a serem aplicadas pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variarão de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º As multas a que se sujeitam as pessoas físicas, previstas no art. 9º da Resolução CFN nº 408, de 2007 , por inobservância da legislação, a serem aplicadas pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), variarão de R$ 265,86 (duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) a R$ 3.048,60 (três mil quarenta e oito reais e sessenta centavos).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho