Resolução CETER nº 503 DE 24/01/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 fev 2023

Fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, conforme especifica.

Considerando que compete ao CETER o monitoramento e a avaliação da política estadual de valorização do Piso Salarial do Estado do Paraná;

Considerando que a Lei nº 21.350 , de 01 de janeiro de 2023 fixa, a partir de 1º de janeiro de 2023, o Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização, e adota outras providências.

Considerando que a fonte de informação dos índices do INPC é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e a fonte de informação do salário-mínimo nacional é o Governo Federal, por meio do Ministério competente à matéria.

Resolve:

Art. 1º Fixar os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, conforme especifica:

I - GRUPO I - R$ 1.731,02 (um mil, setecentos e trinta e um reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 7,87 (sete reais e oitenta e quatro centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

II - GRUPO II - R$ 1.798,60 (um mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), como valor hora de R$ 8,18 (oito reais e dezoito centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

III - GRUPO III - R$ 1.859,19 (um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), com o valor hora de R$ 8,45 (oito reais e quarenta e cinco centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

IV - GRUPO IV - R$ 1.999,02 (um mil, novecentos e noventa e nove reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 9,09 (nove reais e nove centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Art. 2º Em caso de alteração dos valores do salário-mínimo nacional, ainda em 2023, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, deliberará acerca dos novos valores dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, seguindo os critérios estabelecidos na Lei nº 21.350/2023 .

Art. 3º Revogar as disposições em contrário.

Curitiba, 24 de Janeiro de 2023

Suelen Glinski Rodrigues dos Santos

Presidente do Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda