Resolução SEFAZ nº 503 DE 26/06/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jun 2012

Incorpora à legislação tributária estadual do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 20/2012, que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de mandioca.

O Secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-11/25/2012,

Resolve:

Art. 1º. Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 20/2012, de 30 de abril de 2012, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder, aos estabelecimentos industrializadores da mandioca, redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos obtidos na industrialização dessa mercadoria, realizada neste estado, de forma que resulte numa carga tributária equivalente a 7% (sete por cento).

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2012

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda