Resolução CMN nº 5023 DE 29/06/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2022
Ajusta normas aplicáveis às operações contratadas com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de junho de 2022, tendo em vista as disposições do inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, e do § 6º do art. 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008,
Resolveu:
Art. 1º A Seção 7 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais) do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola) do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"9 - A remuneração dos agentes financeiros para os financiamentos considerará os custos de contratação, manutenção, cobrança por edital e individualização, conforme estabelecido nos contratos firmados pelo órgão gestor do FTRA no âmbito de sua competência." (NR)
"18 - Para os contratos coletivos celebrados até 30 de junho de 2011, fica autorizada a individualização até o término da vigência da operação ou de sua liquidação."(NR)
Art. 2 º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do item 9 da Seção 7 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais) do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola) do MCR.
Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA
Presidente do Banco Central do Brasil
Substituto