Resolução ANA nº 502 de 25/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2005

Altera a Resolução nº 543, de 3 de novembro de 2004.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 185ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2005, com fundamento no art. 3º da Lei nº 10.881, de 9 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Resolução nº 543, de 3 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.....................................................................

I - receber o relatório de gestão semestral e a prestação de contas anual da AGEVAP;

II - analisar os resultados alcançados com a execução do Contrato de Gestão apresentados no relatório de gestão;

III - elaborar relatório conclusivo sobre a avaliação do relatório de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, correspondente ao período avaliado; e

IV - encaminhar o relatório de avaliação semestral e a prestação de contas anual à Diretoria Colegiada da ANA, para os encaminhamentos previstos no art. 3º da Lei nº 10.881, de 2004.

§ 1º A Comissão de Avaliação reunir-se-á, no mínimo, semestralmente, para avaliação dos relatórios de gestão encaminhados pela AGEVAP ou outros assuntos pertinentes que julgue necessários para o cumprimento das suas obrigações.

§ 2º A Comissão de Avaliação deverá elaborar calendário anual de reuniões onde conste, no mínimo, a previsão das datas para apresentação dos relatórios de gestão pela AGEVAP, o período reservado à avaliação e a data para apresentação do relatório conclusivo, não podendo esta última ultrapassar a 30 (trinta) dias da data de recebimento do relatório de gestão.

§ 3º O relatório de avaliação deverá ser fundamentado e conter a seguinte estrutura mínima:

a) análise comparativa específica das metas propostas com os resultados alcançados;

b) análise das justificativas apresentadas pela AGEVAP, quando couber;

c) análise comparativa das metas justificadas com os resultados alcançados;

d) recomendações quanto ao cumprimento das metas;

e) impacto dos resultados alcançados no cumprimento das metas subseqüentes;

f) parecer conclusivo quanto ao cumprimento do Contrato de Gestão.

Art. 2º......................................................................

Agência Nacional de Águas/ANA:

- Paulo Ailton da Silva Queiroz Júnior - Procuradoria Geral

- Lucia Helena Cavalcante Valverde - Superintendência de Administração e Finanças

- Roberto Carneiro de Morais - Superintendência de Apoio a Comitês Ministério do Meio Ambiente/MMA:

- Rodrigo Spezialli de Carvalho - Secretaria de Recursos Hídricos Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão / MPOG:

- Valéria Alpino Bigonha Salgado - Secretaria de Gestão"

Art. 2º Ficam revogados o art. 3º da Resolução nº 543, de 2004, e a Resolução nº 59, de 21 de fevereiro de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO