Resolução CMN nº 5017 DE 10/05/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2022
Eleva para até dois anos o prazo de reembolso do crédito rural de custeio destinado à atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 10 de maio de 2022, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º A Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
"6 - Admite-se, até 30 de dezembro de 2022, a contratação de crédito rural de custeio destinado à atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração, observadas as seguintes condições específicas:
a) reembolso: até 2 (dois) anos; e
b) limite de crédito: até 20% (vinte por cento) dos limites previstos para o crédito de custeio para a atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração nas Tabelas 2 das Seções 1 (Financiamentos sem Vinculação a Programa Específico), 4 (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp) e 6 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR, conforme o enquadramento do beneficiário e respeitados os limites previstos nas referidas tabelas." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Presidente do Banco Central do Brasil
Substituto