Resolução SECULT nº 50 DE 02/06/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 jun 2021

Altera a RESOLUÇÃO SECULT Nº 45, que institui o Selo de Evento Seguro para a promoção e Fruição das Atividades culturais e eventos do Estado de Minas Gerais e regulamenta a sua concessão.

O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,

Considerando a necessidade da regulamentação da retomada gradual das atividades culturais e turísticas presenciais, sempre alinhada com as orientações do Programa Minas Consciente.

Resolve:

Art. 1º A presente Resolução tem como objetivo alterar o artigo 4º da Resolução SECULT nº 45 de 11 de maio de 2021, na qual institui o Selo de Evento Seguro para a Promoção e Fruição das Atividades culturais e eventos do Estado de Minas Gerais e regulamenta a sua concessão.

Art. 2º O Art. 4º da Resolução SECULT Nº 45/2021 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Poderão solicitar à Secult a utilização do Selo de Evento Seguro para Promoção e Fruição das Atividades culturais e eventos do Estado de Minas Gerais:

I - museus e galerias de arte;

II - teatros;

III - cinemas;

IV - arquivos públicos;

V - bibliotecas públicas;

VI - eventos turísticos;

VII - eventos corporativos;

VII - seminários e congressos;

IX - empresas produtoras de eventos, correlatas e demais empresas relacionadas ao setor de entretenimento;

X - demais estabelecimentos em que são realizados eventos.

Parágrafo único. Equipamentos públicos, do Sistema Estadual da Cultura e Turismo, poderão utilizar o selo independentemente do procedimento a que se refere o artigo 5º não estando estes desobrigados de atender e de observar os "Termos e Condições de uso do Selo" dos protocolos contidos no Anexo II."

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de junho de 2021.

LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais