Resolução INSS nº 50 de 04/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2008

Altera denominação de Agência da Previdência Social no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 68, de 19.08.2009, DOU 20.08.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d", inciso XI do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social, resolve:

Art. 1º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social São Paulo-Metrô República, código 21.001.06.0, para Agência da Previdência Social São Paulo-Anhangabaú, conforme demonstrativo a seguir:

GERÊNCIA-EXECUTIVA SÃO PAULO-CENTRO 
DENOMINAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO NOVA NOVA SIGLA 
Agência da Previdência Social São Paulo-Metrô RepúblicaAgência da Previdência Social São Paulo-AnhangabaúAPSANH 

Art. 2º Alterar a denominação da Agência da Previdência Social São Paulo-Metrô Sé, código 21.001.07.0, para Agência da Previdência Social São Paulo-Paissandu, conforme demonstrativo a seguir:

GERÊNCIA-EXECUTIVA SÃO PAULO-CENTRO 
DENOMINAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO NOVA NOVA SIGLA 
Agência da Previdência Social São Paulo-MetrôSé Agência da Previdência Social São Paulo-PaissanduAPSSPP 

Art. 3º Caberá aos órgãos seccionais, órgãos específicos, órgãos descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA"