Resolução CSJT nº 50 de 30/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2008

Dispõe sobre a inexistência do direito dos juízes classistas aposentados da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus à carteira de identidade de magistrado e ao porte de arma de fogo.

O CONSELHO SUPERIOR da JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada sob a Presidência do Ex.mo Conselheiro Rider Nogueira de Brito, presentes os Ex.mos Conselheiros Milton de Moura França, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra Martins Filho, José Edílsimo Elizário Bentes, Arnaldo Boson Paes, Dóris Castro Neves e João Carlos Ribeiro de Souza e o Ex.mo Juiz Marco Antônio de Freitas, representante da ANAMATRA, conforme disposto na Resolução 001/2005,

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 14 do Tribunal Superior do Trabalho, em sua redação original, aprovada pela Resolução nº 80/1998, que estabeleceu, em seu art. 2º, parágrafo único, que a validade das carteiras de identidade de magistrados classistas deveria coincidir com a data de término da investidura;

Considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 6.903/1981 e no art. 5º da Lei nº 9.655/1998, que equiparou os magistrados classistas aos funcionários públicos civis da União;

Considerando o decidido no Processo nº CSJT-184139/2007-000-00-00.5, na sessão do dia 31 de agosto de 2007;

Resolve:

Art. 1º Os juízes classistas aposentados da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus não detêm direito à carteira de identidade de magistrado e ao porte de arma de fogo.

Art. 2º Determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que se abstenham de renovar as carteiras de identidade dos juízes classistas aposentados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2008.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho