Resolução CONADE nº 50 de 12/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2007

Dispõe sobre a utilização da marca da Campanha da Acessibilidade - "Acessibilidade Siga essa Idéia".

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA - CONADE, no uso de suas atribuições legais, no termos do art. 22 do Regimento Interno e com base na deliberação da 51ª Reunião Ordinária realizada, em 11 e 12 de abril de 2007.

Considerando o direito autoral exclusivo do CONADE sobre a marca da Campanha da Acessibilidade - "Acessibilidade Siga essa Idéia".

Considerando o recente questionamento em torno da utilização da marca da Campanha da Acessibilidade - "Acessibilidade Siga essa Idéia" - em campanhas que não refletem as orientações do CONADE (conforme Processo CCS nº 007/2006) o CONADE Resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios para utilização da marca da Campanha da Acessibilidade - "Acessibilidade Siga essa Idéia".

I - A marca será obrigatoriamente vinculada à parceria do CONADE;

II - Os conteúdos de campanhas devem atender aos princípios constitucionais, leis e normas regulamentares vigentes;

III - Os conteúdos de campanhas deverão promover a inclusão da pessoa com deficiência e atenderem as orientações do CONADE;

IV - O CONADE estabelecerá parcerias com órgãos e instituições comprovadamente comprometidas com a inclusão social da pessoa com deficiência;

V - O Plenário do CONADE decidirá sobre utilização da marca da Campanha da Acessibilidade

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ALEXANDRE CARVALHO BARONI

Presidente do CONADE