Resolução CONADE nº 50 de 12/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2007
Dispõe sobre a utilização da marca da Campanha da Acessibilidade - "Acessibilidade Siga essa Idéia".
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA - CONADE, no uso de suas atribuições legais, no termos do art. 22 do Regimento Interno e com base na deliberação da 51ª Reunião Ordinária realizada, em 11 e 12 de abril de 2007.
Considerando o direito autoral exclusivo do CONADE sobre a marca da Campanha da Acessibilidade - "Acessibilidade Siga essa Idéia".
Considerando o recente questionamento em torno da utilização da marca da Campanha da Acessibilidade - "Acessibilidade Siga essa Idéia" - em campanhas que não refletem as orientações do CONADE (conforme Processo CCS nº 007/2006) o CONADE Resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios para utilização da marca da Campanha da Acessibilidade - "Acessibilidade Siga essa Idéia".
I - A marca será obrigatoriamente vinculada à parceria do CONADE;
II - Os conteúdos de campanhas devem atender aos princípios constitucionais, leis e normas regulamentares vigentes;
III - Os conteúdos de campanhas deverão promover a inclusão da pessoa com deficiência e atenderem as orientações do CONADE;
IV - O CONADE estabelecerá parcerias com órgãos e instituições comprovadamente comprometidas com a inclusão social da pessoa com deficiência;
V - O Plenário do CONADE decidirá sobre utilização da marca da Campanha da Acessibilidade
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ALEXANDRE CARVALHO BARONI
Presidente do CONADE