Resolução SF nº 50 de 13/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2005

Suspende a execução do vocábulo "mensal", constante do art. 1º, e todo o art. 2º da Lei Estadual nº 8.878, de 18 de julho de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do vocábulo "mensal", constante do art. 1º, e todo o art. 2º da Lei Estadual nº 8.878, de 18 de julho de 1989, do Estado do Rio Grande do Sul, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Originária nº 627-9 - Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de julho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal