Resolução DC/ANS Normativa nº 50 de 31/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2003
Acrescenta inciso no art. 4º da Resolução - RDC nº 24, de 13 de junho de 2000, para estabelecer penalidade para infração às normas que regulamentam a relação das operadoras de planos de saúde com os prestadores de serviço.
Notas:
1) Revogada pela Resolução DC/ANS nº 124, de 30.03.2006, DOU 03.04.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e pelo art. 60, inciso II, alínea a da Resolução - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, em reunião realizada em 29 de outubro de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O art. 4º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 24, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
"X - descumprir a regulamentação às regras para celebração dos instrumentos jurídicos com profissionais ou estabelecimentos de saúde que visem estabelecer condições da prestação de serviços assistenciais aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde."
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente"