Resolução CGPAC nº 5 DE 21/06/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2024
Discrimina ação para compor o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define ação a ser executada por meio de transferência obrigatória.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º A ação discriminada no Anexo é incluída no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Art. 2º Definir como passível de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades do Estado do Maranhão, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, a ação do Novo PAC constante do Anexo.
Parágrafo único. A ação orçamentária que financia a ação de que trata o caput será identificada no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento Federal a partir das informações da Secretaria-Executiva do CGPAC.
Art. 3º Determinar à Secretaria-Executiva do CGPAC a divulgação em sítio eletrônico da ação de que trata o art. 1º.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado da Casa Civil
Coordenador do CGPAC
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
SIMONE NASSAR TEBET
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovaçãoem Serviços Públicos
ANEXO
Eixo |
Subeixo |
Empreendimento |
Órgão |
Localização |
Cidades Sustentáveis e Resilientes |
Mobilidade Urbana Sustentável |
Implantação de faixas exclusivas para o Transporte Público na Av. Litorânea |
MCID |
São Luís/MA; São José de Ribamar/MA; Paço do Lumiar/MA |