Resolução CGPAC nº 5 DE 21/06/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2024

Discrimina ação para compor o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define ação a ser executada por meio de transferência obrigatória.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º A ação discriminada no Anexo é incluída no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

Art. 2º Definir como passível de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades do Estado do Maranhão, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, a ação do Novo PAC constante do Anexo.

Parágrafo único. A ação orçamentária que financia a ação de que trata o caput será identificada no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento Federal a partir das informações da Secretaria-Executiva do CGPAC.

Art. 3º Determinar à Secretaria-Executiva do CGPAC a divulgação em sítio eletrônico da ação de que trata o art. 1º.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RUI COSTA DOS SANTOS

Ministro de Estado da Casa Civil

Coordenador do CGPAC

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Fazenda

SIMONE NASSAR TEBET

Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovaçãoem Serviços Públicos

ANEXO

Eixo

Subeixo

Empreendimento

Órgão

Localização

Cidades Sustentáveis e Resilientes

Mobilidade Urbana Sustentável

Implantação de faixas exclusivas para o Transporte Público na Av. Litorânea

MCID

São Luís/MA; São José de Ribamar/MA; Paço do Lumiar/MA