Resolução nº 5 DE 13/03/2024

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 mar 2024

Institui o Projeto "Facilita SP - Municípios", no âmbito do Decreto nº 67.979/2023, que regulamenta dispositivos da Lei federal nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), da Lei nº 17.530/2022 (Código de Defesa do Empreendedor) e da Lei n° 17.761/2023.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo 12, inciso I, “b”, da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e

CONSIDERANDO a Lei nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor);

CONSIDERANDO a Lei nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, que institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituído o Projeto "Facilita SP - Municípios", no âmbito da política pública estadual de liberdade econômica e desburocratização, disciplinada pelos Decretos nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica dos Municípios paulistas, para adequações normativas, integração tecnológica e melhorias processuais e estabelece procedimentos, critérios e mecanismos de reconhecimento de desempenho para o projeto.

§1º - Os Municípios receberão apoio técnico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, diretamente ou por terceiros, nos termos de instrumento jurídico próprio.

§2º - Os Municípios interessados em aderir ao Projeto indicarão agente público que centralizará a interlocução com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico ao longo do processo de adesão e durante os ciclos de avaliação previstos nesta Resolução.

Artigo 2º - Os Municípios que aderirem ao Projeto executarão atividades para cumprimento de requisitos do Projeto e serão reconhecidos conforme detalhamento de documentação comprobatória e pontuação presentes no Anexo I desta Resolução, sendo os requisitos:

I- Adesão;

II- Integração Tecnológica ao Portal Integrador Estadual;

III- Adequação Regulatória;

IV- Modernização Processual;

V - Inovação; e

VI- Engajamento.

§1º - Constitui condição de entrada no Projeto a publicação com base na “Minuta-Modelo de Decreto Municipal para Adesão ao Projeto Facilita SP Municípios”, conforme Anexo III desta Resolução, sendo o instrumento indispensável para formalizar o compromisso voluntário do Município em executar as atividades e atender aos requisitos previstos nesta Resolução e seus anexos.

§2º - A documentação comprobatória relativa ao cumprimento dos requisitos e atividades do “caput” deste artigo será enviada pelo Município interessado mediante canal oficial disponibilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, conforme cronograma a ser divulgado.

§3º - O reconhecimento e a pontuação mencionados no “caput” deste artigo observará os critérios detalhados nos Anexos I e II da presente Resolução e será realizada anualmente através de ciclos de avaliação, conforme cronograma divulgado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

§4º - Caberá ao Comitê Facilita SP, estabelecido no Decreto nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, deliberar quanto aos critérios, prazos e procedimentos de avaliação dos documentos comprobatórios.

Artigo 3º - O reconhecimento e a pontuação dos Municípios que aderirem ao Projeto permitirão a designação dos seguintes selos ao final de cada ciclo de avaliação:

I – Selo “Bronze”;

II – Selo “Prata”;

III – Selo “Ouro”;

IV – Selo “Inovação”.

Parágrafo Único: As atividades obrigatórias e pontuações mínimas de cada selo estão dispostos no Anexo II desta Resolução.

Artigo 4º - Os Municípios que aderirem ao Projeto "Facilita SP - Municípios" poderão:

I- fazer uso dos selos de reconhecimento mencionados no Anexo II desta Resolução em ações de publicidade e propaganda institucional, observadas as normas legais e regulamentares, durante o respectivo ciclo de avaliação anual;

II- ser objeto de ações ou de políticas públicas específicas a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico ou de entidades a ela vinculadas.

Artigo 5º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá realizar concursos, isoladamente ou em parceria com instituições públicas ou privadas, para estimular a adoção de práticas inovadoras de governança voltadas à desburocratização e liberdade econômica, simplificação e melhoria do ambiente de negócios, mediante a oferta de premiações monetárias ou não.

Parágrafo único - Para os efeitos do “caput” deste artigo, somente será admitida a participação dos Municípios aderentes que estiverem classificados de acordo com o §3º do artigo 2º desta Resolução.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.