Resolução SEMFAZ nº 5 DE 21/11/2022
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 23 nov 2022
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2023.
O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338 , da Lei Complementar nº 878 , de 17 de dezembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2023 passa a vigorar com o valor de R$ 94,90 (noventa e quatro reais e quarenta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atualização do valor a que se refere o artigo 1º, apurou-se a variação do índice inflacionário calculado com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme tabela constante do Anexo Único desta Resolução, considerando-se o período de novembro de 2021 a outubro de 2022, calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e divulgado pelo Banco Central do Brasil, em novembro de 2022.
Parágrafo único. O valor percentual aplicado foi de 6,470016%, e o índice de correção no período foi de 1,06470016, em relação ao valor da UPF 2022, estabelecido pela Resolução nº 007/2021/GAB/SEMFAZ, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.090, de 11 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO ALTAIR CAETANO DA SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO ÚNICO -
Variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), exclusiva para projeção da UPF para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, série histórica do período de novembro/2021 a outubro/2022. | ||||||
Ordem | Período | Variação em % | Variação | Fator Unitário | Fator Unitário Acumulado | Variação da UPF |
no período de nov/2021 a out/2022 | ||||||
0 | out/2021 | - | - | - | 1,10672670 | 88,66 |
1 | nov/2021 | 0,95 | 0,0095 | 1,0095 | 1,00950000 | 89,50 |
2 | dez/2021 | 0,73 | 0,0073 | 1,0073 | 1,01686935 | 90,16 |
3 | jan/2022 | 0,54 | 0,0054 | 1,0054 | 1,02236044 | 90,64 |
4 | fev/2022 | 1,01 | 0,0101 | 1,0101 | 1,03268628 | 91,56 |
5 | mar/2022 | 1,62 | 0,0162 | 1,0162 | 1,04941580 | 93,04 |
6 | abr/2022 | 1,06 | 0,0106 | 1,0106 | 1,06053961 | 94,03 |
7 | mai/2022 | 0,47 | 0,0047 | 1,0047 | 1,06552415 | 94,47 |
8 | jun/2022 | 0,67 | 0,0067 | 1,0067 | 1,07266316 | 95,10 |
9 | jul/22 | -0,68 | -0,0068 | 0,9932 | 1,06536905 | 94,46 |
10 | ago/2022 | -0,36 | -0,0036 | 0,9964 | 1,06153372 | 94,12 |
11 | set/2022 | -0,29 | -0,0029 | 0,9971 | 1,05845527 | 93,84 |
12 | out/2022 | 0,59 | 0,0059 | 1,0059 | 1,06470016 | 94,40 |
Valor da UPF para vigorar a partir de 1ª de janeiro de 2023 | 94,40 | |||||
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Banco Central do Brasil. | ||||||
Nota: Fator de correção de novembro de 2021 a outubro de 2022 é = 1,06470016, logo, a correção da UPF para 2023 é dada por 1,06470016 x R$ 88,66 (UPF de 2022) = R$ 94,40. |