Resolução ARSAL nº 5 DE 04/02/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 fev 2022
Dispõe sobre a Revisão da Margem Bruta de Distribuição de Gás Canalizado da Gás de Alagoas S.A. - Algás.
A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas -ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, eLei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:25529.0000000051/2021, com fulcro na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL, em reunião realizada em 4 de fevereiro de 2022, e
AO CONSIDERAR o Contrato de Concessão nº 01, de 17 de setembro de 1993; que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,3963/m³, conforme decisão do Colegiado de 29 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em 30 de julho de 2020; que a Algás possui o direito a revisões periódicas conforme Contrato de Concessão; que a análise do Pleito Tarifário em questão trata do ciclo 2021/2022.
Resolve:
Art. 1º Autorizar o reajuste da Margem Bruta da Gás de Alagoas S.A. - Algás, no percentual de 9,6644%.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior altera a Margem Bruta de distribuição para R$ 0,4346/m³.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 04 de fevereiro de 2022.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente da ARSAL