Resolução CONFAZ nº 5 DE 05/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2018

Autoriza unidades federadas a publicar relação de atos normativos conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017.

A Presidente do Conselho Nacional de Politica Fazendaria-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º do art. 4º e o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Autorizar os Estados do Amapá, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Paraná e São Paulo, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de2017, a publicar no Diário Oficial do Estado, até 28 de dezembro de 2018, relação com a identificação de atos normativos relativos aos benefícios fiscais, instituída por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 169ª reunião ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2018, em Brasília, DF, na forma do anexo único desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

ANEXO ÚNICO

I - AMAPÁ

ATOS  NÚMERO  EMENTA OU ASSUNTO  DISPOSITIVO ESPECÍFICO  PUBLICAÇÃO DOE  TERMO INICIAL  OBSERVAÇÕES 
Decreto  1762/2016  Altera o Decreto nº 8.157, de 31 de dezembro de 2014, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS.  Art. 2º  16.04.2015  16/04/15  Recolhimento do ICMS apurado mensalmente, em prazo diferenciado 
Decreto  2530/1994  Aprova o Regulamento da Lei nº 0144, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre os mecanismos e instrumentos relativos a política de incentivo ao desenvolvimento industrial do Estado do Amapá.  31.05.1994  31.05.1994   

 II - ESPÍRITO SANTO

ATOS  NÚMERO  EMENTA OU ASSUNTO  DISPOSITIVO ESPECÍFICO  PUBLICAÇÃO DOE  TERMO INI- CIAL  OBSERVAÇÕES 
Decreto  3.707-R/2014  Redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7%, nas operações internas com:  a) minério de ferro não aglomerado, 2601.1100; b) minérios de ferro aglomerados, 2601.12; c) minérios de ferro aglomerados por processo de peletização, de diâmetro superior ou igual a 8mm e inferior ou igual a 18mm, 2601.12.10; d) outros minérios de ferro aglomerados, 2601.12.90. Art. 70, LX, do RICMS/ES  03.12.2014  03.12.2014  Dispensado o estorno do crédito do imposto relativo às respectivas entradas.  Notas: 1. Os benefícios não se aplicam aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional.
Lei  10.568/2016  Benefícios concedidos à empresa transportadora rodoviária de cargas Redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% nas prestações internas de serviços de transporte rodoviário de cargas, devendo os respectivos créditos previstos na legislação serem integralmente estornados; Redução de base de cálculo nas operações internas com os produtos classificados nos códigos NCM/SH 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9, destinados à empresa Transportadora Rodoviária de Cargas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7%. Crédito presumido de 5%, nas prestações interestaduais de serviços de transporte rodoviário de cargas, devendo os respectivos créditos previstos na legislação serem integralmente es-tornados.  Art. 25  27.07.2016  27.07.2016  2. os benefícios fazem parte do programa de incentivos vinculados à celebração de Contrato de Competitividade -COMPETE/ES, que serve como instrumento de proteção à economia do Estado do Espírito Santo. Regulamentado no RICMS/ES, Decreto nº 1.090-R, de 25.10.2002, art. 530-L-R-L. 
Lei  10.568/2016  Benefícios concedidos à indústria de cervejas artesanais Redução da base de cálculo, nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte nos percentuais de: 12%, a partir de 16.06.2017, até 31 de dezembro de 2017, e de 17%, a partir de 01.01.2018; Crédito presumido, de10,9%, nas operações interestaduais entre contribuintes; Crédito presumido, nas operações interestaduais destinadas a consumidor final: de 10,75%, no exercício de 2017, e de 10,9%, a partir do exercício de 2018.  Art. 25-A  16.06.2017  16.06.2017  1 A redução de base de cálculo: deverá alcançar também a base de cálculo do regime de substituição tributária, desde que seja utilizado o PCF publicado em decreto estadual; b) não alcançará empresas optantes do Simples Nacional; c) não alcançará a alíquota adicional de dois por cento, destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, a que se refere o art. 20- A da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001. 2. A utilização do benefício de crédito presumido fica condicionada ao estorno integral do crédito de ICMS relativo às aquisições de insumos e matéria-prima; 3. Os benefícios somente se aplicam às mercadorias produzidas neste Estado. 4. Os benefícios não se aplicam aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional. Nota: os benefícios fazem parte do programa de incentivos vinculados à celebração de Contrato de Competitividade - COMPETE/ES, que serve como instrumento de proteção à economia do Estado do Espírito Santo. Regulamentado no RICMS/ES, Decreto nº 1.090-R, de 25.10.2002, art. 530-L-R-M. Vigência até 31.12.2017. 
Decreto  3.217-R/2013  Redução de base de cálculo, nas operações a seguir indicadas, realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, com mercadorias ou bens importados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4%, excluídas as mercadorias ou bens importados que não possuírem similar nacional e não estiverem sujeitos aos efeitos da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal: importações de mercadorias ou bens; saídas internas, exceto quando destinadas a estabelecimento varejista localizado neste Estado ou a consumidor final, promovidas pelo: importador; ou adquirente, na importação por conta e ordem de terceiros.  Art. 70, LXIX, do RICMS/ES  01.02.2013  01.02.2013  O inciso LXIX, do art. 70 foi revogado pelo Decreto nº 4.200-R, de 09/01/2018 e vigorou até 08/01/2018. 
Decreto  4.11 6-R/2017  Saídas internas de pedra britada e de mão, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições dos produtos ser estornado proporcionalmente à redução da base de cálculo do imposto (Convênio ICMS 13/94 e 49/17);  Art. 70, XX, do RICMS/ES  19.06.2017  01.05.2017  Concede benefício de redução de base de cálculo com carga tributária efetiva de 7%, ou seja, maior que a estabelecida no Convênio ICMS 13/94, que prevê redução de 33,33% na base de cálculo. 
Decreto  4.116-R/2017  Concede isenção, nas operações internas, de importação e prestações de serviços de transporte, bem como o diferencial de alíquotas, relativos às aquisições de equipamentos, partes e peças realizadas pela Vale S.A., destinados ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico.  Art. 5º, CLXXIII, do RICMS/ES  19.06.2017  01.05.2017  A concessão do benefício fica condicionada a posterior homologação por parte da Sefaz e, após o prazo limite, somente será homologada quando efetivada a doação ao Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico. 
Decreto .  3.105-R/2012  A empresa prestadora de serviços de transporte poderá abater do imposto incidente sobre as prestações que realizar em cada período de apuração, sob forma de crédito, o valor do imposto relativo à aquisição dos itens abaixo relacionados e fretes correspondentes, empregados ou utilizados em veículos próprios, assim considerados conforme o disposto no art. 16, parágrafo  único, do Convênio SINIEF N.º 06/89, ainda que o imposto tenha sido retido anteriormente pelo substituto tributário: I - combustível; II - lubrificantes; III - pneus; IV - câmaras-de-ar de reposição; V - lonas de freio; VI - filtros de ar; - lâmpadas; - correias em geral; - ajustadores automáticos de freio (catraca); - bombas d'água O-500; - bombas de óleo diesel OM 457; XII - bombas hidráulicas; XIII - eixos dianteiros; XIV - eixos traseiros; XV - polias estriadas O-500; XVI - polias lisas O-500; XVII - polias tensoras; e XVIII - servo de embreagem. Art. 99, do RICMS/ES  03.09.2012  03.09.2012   
Lei  9.830/2012  As empresas prestadoras de serviço de transporte poderão abater do imposto incidente sobre as prestações que realizarem em cada período de apuração, sob forma de crédito, o valor do imposto relativo à aquisição de combustível, lubrificantes, pneus e câmaras-de-ar de reposição e fretes correspondentes, empregados ou utilizados em veículos próprios, assim considerados con-forme o disposto no parágrafo único do artigo 16 do Convênio SINIEF n.º 06, de 21.02.1989, ainda que o imposto tenha sido retido anteriormente pelo substituto tributário, na hipótese do artigo 28.  Art. 49-A, da Lei nº 7.000/2001  09.05.2012  01.06.2012   
Lei  10.414/2015  Manutenção de crédito - Não será exigido o estorno de créditos tributários escriturados, referentes ao diferencial de alíquotas devido por estabelecimentos industriais, cujo objetivo seja a exploração ou produção de petróleo ou gás natural no território deste Estado, decor-rentes de operações interestaduais de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado.  Art. 179-D, da Lei nº 7.000/2001  18.09.2015  18.09.2015   
Decreto  3.865-R/2015  Crédito outorgado do valor pago a título de diferencial de alíquotas, para compensação com o imposto devido nas operações ou prestações subsequentes, concedido aos estabelecimentos industriais situados no Estado do Espírito Santo, cujo objetivo for a exploração ou produção de petróleo ou gás natural.  Art. 101-A, do RICMS/ES   29.09.15  1º.10.2015   
Decreto  2.384-R/2009  Manutenção de crédito do imposto relativo às entradas de óleo combustível destinado a usina termelétrica beneficiária do INVEST-ES, com redução de base de cálculo, cujo estorno deveria ocorrer por força do disposto no art. 3º, § 6º, I, "d", da Lei nº 10.550/2015.  Art. 105, VIII, do RICMS/ES  30.10.2009  30.10.2009   
Decreto  2.384-R/2009  Manutenção de crédito do imposto relativo às entradas de gás natural destinado a con-tribuinte beneficiário do INVEST-ES, com redução de base de cálculo, na forma da respectiva concessão, cujo estorno deveria ocorrer por força do disposto no art. 3º, § 6º, I, "d", da Lei nº 10.550/2016.  Art. 105, IX, do RICMS/ES  30.10.2009  30.10.2009   
Decreto  2.707-R/2011  Crédito presumido, concedido ao estabelecimento de cooperativa ou indústria de laticínio localizado no Estado do Espírito Santo, equivalente a 7% do valor das aquisições de leite produzido no Estado do Espírito Santo.  Art. 530-Z-P, do RICMS/ES  21.03.2011  01.04.2011  A concessão do benefício fica condicionada a que a aquisição seja efetuada diretamente do produtor ou por meio de cooperativa ou indústria. de laticínios e o leite seja destinado à industrialização no Estado do Espírito Santo 
Decreto  2.764-R/2011  Crédito presumido de onze por cento, nas operações interestaduais com produtos industrializados derivados do leite ou com leite pasteurizado ou ultrapasteurizado (UHT), produzidos neste Estado  Art. 530-Z-N, do RICMS/ES  01.06.2011  01.06.2011  Far-se-á estorno dos créditos apropriados pelo estabelecimento, observado o seguinte: - a cada período de apuração deverá ser demonstrado, em relação ao valor total das saídas tributadas promovidas pelo estabelecimento, o percentual correspondente às operações beneficiadas com a concessão de crédito presumido; - o percentual apontado na forma do inciso I será aplicado sobre o montante dos créditos apropriados pelo estabelecimento no período de apuração; e - o valor encontrado de acordo com o inciso II deverá ser deduzido do montante do crédito registrado pelo estabelecimento, no período de apuração. 
Decreto  3.335-R/2013  Crédito outorgado de cinquenta por cento. Estando o estabelecimento ainda em fase pré-operacional, em que não haja operações de saída ou prestações de serviço, a relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período a que se refere o inciso III deverá ser considerada como sendo de cinquenta por cento.  Art. 83, § 1º, VIII do RICMS/ES  25.06.2013  25.06.2013   
Decreto   2.764-R/2011  Crédito presumido de onze por cento, nas operações interestaduais com produtos industrializados derivados do leite ou com leite pasteurizado ou ultrapasteurizado (UHT), produzidos neste Estado  Art. 530-Z-N, do RICMS/ES  01.06.2011  01.06.2011  Far-se-á estorno dos créditos apropriados pelo estabelecimento, observado o seguinte: - a cada período de apuração deverá se demonstrado, em relação ao valor total das saída tributadas promovidas pelo estabelecimento, o percentual correspondente às operações beneficiadas com a concessão de crédito presumido; - o percentual apontado na forma do inciso I será aplicado sobre o montante dos créditos apropriados pelo estabelecimento no período de apuração; e - o valor encontrado de acordo com o inciso II deverá ser deduzido do montante do crédito registrado pelo estabelecimento, no período de apuração. 
Decreto  3.335-R/2013  Estando o estabelecimento ainda em fase pré-operacional, em que não haja operações de saída ou prestações de serviço, a relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período a que se refere o inciso III deverá ser considerada como sendo de cinquenta por cento.  Art. 83, § 1º, VIII do RICMS/ES  25.06.2013  25.06.2013   

 III - GOIÁS

ATOS  NÚMERO  EMENTA OU ASSUNTO  DISPOSITIVO ESPECÍFICO  PUBLICAÇÃO DOE  TERMO INICIAL  OBSERVAÇÕES 
Decreto  5739  Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.    03.04.2003  03.04.2003   
Decreto  6659  Aprova e ratifica os Convênios ICMS 8/07 a 43/07, 45/07 a 84/07 e 86/07 a 101/07, os Protocolos ICMS 42/05, 7/07, 10/07, 20/07, 25/07, 30/07, 32/07 e 33/07, o Protocolo ECF 1/07, os Ajustes SINIEF 2/07 a 7/07 e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.    21.08.2007  21.08.2007   
Decreto  6928  Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e dispõe sobre o estoque de lâmpadas classificadas no código 8539.2 da Nomen-clatura Comum do Mercosul - NCM - submetidas ao regime de substituição tributária.    10.06.2009  10.06.2009   
Decreto  7243  Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.    04.03.2011  04.03.2011   
Decreto  8567  Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.    24.02.2016  24.02.2016   
Lei  17664  Dispõe sobre o parcelamento de débitos de devedores do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR- e do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás -FOMENTAR- e dá outras providências.    19.06.2002  19.06.2002   
Lei  19804  Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS na situação que especifica.    04.08.2017  04.08.2017   

 IV - PARAÍBA

ATOS  NÚMERO  EMENTA OU ASSUNTO  DISPOSITIVO ESPECÍFICO  PUBLICAÇÃO DOE  TERMO INICIAL  OBSERVAÇÕES 
Lei  7.123  Cria o programa de refinanciamento da dívida fiscal do estado da Paraíba - PREDFEP e dá outras providências  Regularização de Créditos, Art. 1º  03.07.2002  03.07.2002   
Decreto  18.930  Aprova o regulamento do ICMS do estado da Paraíba - RICMS/PB  RICMS/PB  19.06.1997  19.06.1997   
Artigo 788 Do RICMS/PB   788  Possibilita ao Sr. Secretário de estado da receita, conceder regime especial de tributação.  Art. 788 do RICMS/PB  19.06.1997  19.06.1997   
Decreto  23.271  Regulamenta a execução do programa de refinanciamento da dívida fiscal do estado da Paraíba - PREDFEP e dá outras providências  Regularização de Créditos, Art. 1º  17.08.2002  17.08.2002   
Lei  7.331  Institui regime especial, no âmbito do ICMS, para empresas mercantis especializadas na intermediação de negócios com mercadorias adquiridas a pessoas físicas - trade social - e dá outras providências  Crédito Fiscal Art. 8º  29.05.2003  29.05.2003   
Lei  7.654  Dispõe sobre a remissão de créditos tributários aos contribuintes do ICMS vitimados pelo rompimento da barragem de camará  Remissão  07.09.2004  07.09.2004   
Lei  8.472  Institui o programa de incentivo ao esporte amador, via federações esportivas, denominado faz esporte, e dá outras providências  Incentivo  09.01.2008  09.01.2008   
Decreto  29.054  Regulamenta a lei nº 8.472, de 08 de janeiro de 2008, que institui o programa de incentivo ao esporte amador, via federações esportivas, denominado faz esporte, e dá outras providências.  Crédito Fiscal Art. 11  16.02.2008  16.02.2008   
Decreto  29.724  Fixa o valor destinado ao programa faz esporte, no âmbito do estado da Paraíba, e dá outras providências  Incentivo  21.09.2008  21.09.2008   
Decreto  33.802  Dispõe sobre a concessão de crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura e dá outras providências.  Crédito Presumido  26.03.2013  26.03.2013  Efeitos até 31.12.2017 
Decreto  33.901  Altera o decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013, que concede crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura e dá outras providências.  Crédito Presumido  08.05.2013  08.05.2013  Efeitos até 31.12.2017 
Medida Provisória  124  Dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais, relacionados ao ICM e ao ICMS, na forma que especifica, e dá outras providências.  Parcelamento de Débitos  27.05.2009  27.05.2009   Convertida na Lei nº 8.815/2009  
Lei  8.815  Dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais, relacionados ao ICM e ao ICMS, na forma que especifica, e dá outras providências.  Parcelamento de Débitos  11.06.2009  11.06.2009  Aprova a Medida Provisória nº 124/2009 
Medida Provisória  140  Dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação às cooperativas de mineradores, e dá outras providências.  Crédito Presumido  31.12.2009  31.12.2009  Convertida na Lei nº 9.054/2010 
Medida Provisória  152  Altera a lei nº 8.815, de 09 de junho de 2009, que dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS, na forma que especifica, e dá outras providências.  Parcelamento de Débitos  13.05.2010  13.05.2010  Convertida na Lei nº 9.164/2010  
Lei  9.164  Altera a lei nº 8.815, de 09 de junho de 2009, que dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS, na forma que especifica, e dá outras providências.  Parcelamento de Débitos  18.06.2010  18.06.2010  Aprova a Medida Provisória nº 152/2009 
Lei  9.195  Concede remissão de débitos fiscais, relacionados ao ICMS, e dá outras providências.  Remissão  12.07.2010  12.07.2010   
Medida Provisória  190  Altera a lei nº 6.000, de 23 de dezembro de 1994, que consolida as normas que dispõem sobre o fundo de apoio ao desenvolvimento industrial da Paraíba - FAIN, e dá outras providências.  Crédito Presumido  24/.02.2012  24.02.2012  Convertida na Lei nº 9.677/2012 
Decreto  34.786  Dispõe sobre o diferimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS nas operações de importação relativas ao álcool etílico anidro combustível - AEAC e dá outras providências.  Diferimento  25.02.2014  01.03.2014   
Decreto  37.536  Altera o regulamento do ICMS- RICMS, aprovado pelo decreto 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.  Diferimento - § 2º do art. 9º; incisos I, VII e X do caput do art. 10; inciso II do § 2º e § 12º do art. 10 do RICMS/PB  03.08.2017  29.07.2017  Efeitos a partir de 03.08.2017 para os incisos I,VII e X do caput do art. 10 e inciso II do § 2º e § 12 do Art. 10. 
Lei  10.974  Institui o programa de desenvolvimento do estado da Paraíba - PRODES - PB  Crédito Presumido  21.09.2017  21.09.2017  Aprova a Medida Provisória nº 262/2017

 V - PARANÁ

ESPÉCIE (2)  NÚMERO (se houver) (3)  DATA (se houver) (4)  PUBLICAÇÃO NO DOE (se houver)(5)  TERMO INICIAL (6)  TERMO FINAL (7)  ENQUADRAMENTO (8)  TIPO (9)  UF DE ORIGEM (10) 
Decreto.  item 177 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28/09/2012  28.09.2012  28.09.2012  01.10.2012       

 VI - SÃO PAULO

ATOS  NÚMERO  EMENTA OU ASSUNTO  DISPOSITIVO ESPECÍ- FICO  PUBLICAÇÃO DOE  TERIMNIO- CIAL  OBSERVAÇÕES 
DECRETO  45490/00  51.633/07 REGIME ESPECIAL - Previsão de concessão de regime especial pelo Coordenador da Administração Tributária para o pagamento do imposto, bem como para a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais, aplicável a contribuintes, determinadas categorias, grupos ou setores de quaisquer atividades econômicas ou, ainda, em relação a determinada espécie de fato ger-ador  RICMS, ART. 489  01.12.2000  01.01.2001