Resolução FEAPER nº 5 DE 05/04/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 abr 2018
Dispõe sobre Prorrogação da Apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural- CAR, para projetos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações, no uso de suas atribuições legais e "ad referendum" do Conselho de Administração, e;
Considerado o decreto DECRETO Nº 9.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 que prorroga o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural -CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Considerando a exigência pelo Manual do FEAPER nº 17 de 22 de dezembro de 2017, CAPÍTULO I, TÍTULO II - Projeto Técnico, Seção 4 - Documentação na Fase de Projeto, I - PESSOA FÍSICA (beneficiário/avalistas/cônjuge/fiel depositário), j Apresentação do recib o de inscrição no CAR.
Resolve:
Art. 1º Fica dispensado até 31 de maio de 2018 a apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural -CAR, para todos os Financiamentos FEAPER
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Porto Alegre, 05 de abril de 2018.
Tarcisio José Minetto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.