Resolução GAB/SEMFAZ nº 5 DE 18/04/2017

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 19 abr 2017

Prorroga a data de vencimento para pagamento do ISSQN, quanto aos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e Guia de Informação Mensal do Contribuinte Responsável (GIMCR), e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21 de Dezembro de 2004.

Considerando que cabe à administração fazendária disciplinar os atos administrativos exercidos dentro do âmbito de sua competência;

Considerando que em virtude de problemas técnicos no Portal Semfazonline, cuja instabilidade impossibilitou a emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, para fins de recolhimento do ISSQN.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a data para pagamento do ISSQN relativo à competência do mês 03/2017, através do Documento de Arrecadação - DAM, com vencimento previsto para a data de 17.04.2017 para até o dia 24 de Abril de 2017.

Art. 2º O recolhimento realizado no período a que se refere o artigo 1º desta Resolução, isenta o sujeito passivo de encargos moratórios decorrentes do inadimplemento do respectivo tributo municipal, quanto aos vencimentos prorrogados.

§ 1º Após a data de vencimento estabelecida no artigo 1º desta Resolução, o pagamento de crédito tributário do ISSQN referentes aos vencimentos prorrogados, estará sujeito à correção monetária e à incidência dos demais acréscimos legais.

§ 2º A prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN, prevista nesta Resolução, não implicará o direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LUIZ FERNANDO MARTINS

Secretário Municipal de Fazenda