Resolução STM nº 5 DE 07/01/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jan 2016

Aprova o reajuste das tarifas relativas à Integração física e tarifária da Linha 5 Lilás e atendimentos metropolitanos, em Capão Redondo e Campo Limpo.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, em conformidade com o Decreto 49.752, de 04.07.2005,

Considerando a estrutura de custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Trens Metropolitanos e do Sistema Metroviário, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros;

Considerando a necessidade de adequação da Política de Integração Tarifária do Sistema Metroferroviário,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a grade tarifária de integração do Sistema Metroviário - Linha 5 Lilás com o Sistema Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo - Serviço Comum, na seguinte conformidade:

LINHA NOME ESTAÇÃO DE INTEGRAÇÃO TARIFAS NO SENTIDO ÔNIBUS X METRÔ
C-001TRO-000-R Itapecerica da Serra (Parque Paraiso) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,80
C-002TRO-000-R Embu (Engenho Velho) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,80
C-193TRO-000-R Embu (Santa Tereza) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,80
C-237-TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim São Pedro) - São Paulo (Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,80
C-339TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim Sampaio) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,80

 

LINHA  NOME  ESTAÇÃO DE INTEGRAÇÃO  TARIFAS NO SENTIDO ÔNIBUS X METRÔ
C-340TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim São Marcos) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,80
C-513TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim das Oliveiras) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,80
C-451TRO-000-R Itapecerica da Serra (Branca Flor) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,80
C-484TRO-000-R Embu (Jardim da Luz) - São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,80
C-531-TRO-000-R Itapecerica da Serra (Recreio Primavera) - São Paulo (Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,80
C551-TRO-000-R Embu (Jardim Vista Alegre) - São Paulo (Metrô Capão Redondo) Capão Redondo R$ 3,80
C-558-TRO-000-R Embu-Guaçu (Chácara Flórida) - São Paulo (Metrô Capão Redondo) via Embú-Guaçu (Filipinho) Capão Redondo R$ 3,80
C-563-TRO-000-R Embú-Guaçu (Vila Louro) - São Paulo (Metro Capão Redondo) via Embú-Guaçu (Valflor) Capão Redondo R$ 3,80
C-056TRO-000-R Embu (Centro) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô)  Campo Limpo R$ 4,90
C-178TRO-000-R Embu (Jardim Vazame) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). Campo Limpo R$ 4,30
C-178BI1-000-R Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). Campo Limpo R$ 4,30
C-245TRO-000-R Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) Campo Limpo R$ 4,30
C-343TRO-000-R Embu (Jardim do Colégio) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) Campo Limpo R$ 4,30
C-587TRO-000-R Taboão da Serra (Jardim Monte Alegre)- São Paulo (Metro Campo Limpo) Campo Limpo R$ 4,30

§ 1º No sentido Metrô x Ônibus Intermunicipal, os usuários integrados na Estação Campo Limpo, pagarão ao cobrador do ônibus a diferença entre o 
valor da tarifa básica do sistema metroferroviário, R$ 3,80 e a tarifa de integração da linha utilizada, na seguinte conformidade:

LINHA NOME TARIFAS NO SENTIDO METRÔ X ÔNIBUS
C-056TRO-000-R Embu (Centro) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) R$ 1,10
C-178TRO-000-R Embu (Jardim Vazame) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). R$ 0,50
C-178BI1-000-R Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô). R$ 0,50
C-245TRO-000-R Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) R$ 0,50
C-343TRO-000-R Embu (Jardim do Colégio) - São Paulo (Terminal Campo Limpo do Metrô) R$ 0,50
C-587TRO-000-R Taboao da Serra (Jardim Monte Alegre)- Sao Paulo (Metro Campo Limpo) R$ 0,50

§ 2º A integração definida no caput deste artigo permite que seja realizada a integração com transferência livre na Estação Santo Amaro para os usuários que utilizam bilhetes não integrados do Sistema Metroviário e do Sistema de Trens Metropolitanos da CPTM, Linha 9 - Esmeralda.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 09.01.2016.