Resolução SEEC nº 5 DE 05/02/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 fev 2016

Destina recursos ao Programa Circula Paraná.

O Secretário de Estado da Cultura, no uso das atribuições legais e

Considerando o disposto no Decreto nº 1.715 , de 24 de junho de 2015,

Resolve

Art. 1º Serão destinados ao Programa Circula Paraná, conforme especificações das Resoluções nº 84/2015-SEEC, 101/2015-SEEC, 102/2015-SEEC e 004/2016, recursos no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 2º Projetos protocolados após a data da publicação desta Resolução deverão indicar a categoria a qual concorrerão:

I - Circulação de produtos culturais, tais como, espetáculos, shows, exposições, lançamentos de livros e periódicos, cuja fase de produção esteja concluída e necessitem apenas do fomento para a sua movimentação; ou

II - Realização de mostras, festas e festivais, desde que tais eventos estejam especificamente relacionados à arte e cultura.

Art. 3º Os projetos inscritos na categoria "circulação" que possuam despesas relacionadas à produção de bens culturais, tais como impressão de livros, DVDs e CDs, confecção de cenários e/ou figurinos, criação de texto, entre outros, serão desclassificados.

Art. 4º Os projetos já protocolados serão avaliados conforme disposições da presente Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, 05 de fevereiro de 2016.

João Luiz Fiani

Secretário de Estado da Cultura.