Resolução CEPRAM nº 5 DE 17/02/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 fev 2016

Dispõe sobre a proibição de pesca com rede de arrasto na enseada da Pajuçara, na cidade de Maceió/AL.

O Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, reunido ordinariamente em 17 de fevereiro de 2016, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978; Decreto Estadual nº 3.908, de 07.05.1979; Decreto Estadual nº 38.319, de 27.03.2000, Art. 1º da Lei Federal 5197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobres proteção à fauna; Artigos 2º e 3º da Lei Federal 6938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Art. 2º da Lei Federal 7661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro; Decreto Federal 5.300/2004 que regulamenta a Lei Federal 7661/1998 e dá outras providências; Capítulo V da Constituição do Estado de Alagoas, que dispõe sobre a proteção do meio ambiente; Lei Estadual 4090, de 05 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a proteção do Meio Ambiente no Estado de Alagoas; A Convenção sobre a Biodiversidade, aprovada durante a ECO-92; Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605, de 12.02.1998; Lei Estadual nº 6.787 , de 22 de dezembro de 2006, modificada pela Lei Estadual nº 7.625/2014 , tendo ainda em vista o que dispõe a Resolução CONAMA nº 237/1997 , e nos termos do seu regimento interno e por unanimidade de votos de seus membros, e;

Considerando os trabalhos científicos e estudos realizados na praia, enseada e nos ambientes recifais da região da Pajuçara, constantes nos Relatórios Técnico-Científicos realizados pelo GERCO/IMA, Herbário Mac/IMA e BIODIVERSIDADE/ICBS/UFAL;

Considerando que os ambientes recifais e bancos de algas são juntamente com as florestas tropicais, uma das mais diversas comunidades naturais do planeta;

Considerando que os ambientes recifais e bancos de algas são juntamente com as florestas tropicais, uma das mais diversas comunidades naturais do planeta;

Considerando que uma em cada espécie marinha vive nos ambientes recifais incluindo 65% das espécies de peixe;

Considerando que os bancos de algas e recifes de corais são berçários para muitas espécies, inclusive para as oceânicas;

Considerando que no Brasil, mais de 18 milhões de pessoas vivem na zona costeira, que representa uma das regiões mais densamente populosa do País, especialmente na região nordeste;

Considerando a pesca como uma das atividades mais importantes do ponto de vista social, econômico e cultural, mas também um dos maiores impactos aos bancos de algas e recifes de coral;

Considerando o turismo crescente nesse cenário com vários projetos de desenvolvimento sendo implementado, apresenta-se tanto como uma oportunidade como uma ameaça;

Considerando a ocorrência de bancos de algas bastante significativos nas áreas recifais e no substrato da enseada da Pajuçara;

Considerando que os bancos de algas se constituem em áreas de abrigos e de alimentação e reprodução de espécies marinhas;

Considerando que os bancos de algas servem para fixação de sedimentos finos ocorrentes na enseada da Pajuçara, os quais liberados seriam danosos às espécies de corais e qualidade da água;

Considerando que os bancos de algas, ao fixarem os sedimentos, diminuem os processos erosivos do leito da enseada e por conseguinte da praia;

Considerando que os ambientes recifais e bancos de algas na Praia de Pajuçara e adjacências encontram-se muito próximo à costa, o que permite o seu uso de forma bastante intensiva;

Considerando que a biota da enseada da Pajuçara é representada por diversos organismos marinhos; Corais, Peixes, Moluscos, Crustáceos, Esponjas, Ouriços, Etc;

Considerando o extrativismo e a pesca excessiva, desordenada e predatória existente nos recifes e enseada da Praia de Pajuçara;

Considerando o declínio bastante significativo da biodiversidade na enseada da Praia de Pajuçara e adjacências;

Considerando que a pesca com equipamentos de arrasto sobre as áreas de banco de algas causam sérios danos irreversíveis a este ecossistema e toda a fauna associada;

Considerando que os Estudos realizados pelo GERCO/IMA, Herbário Mac/IMA e UFAL sobre a situação ambiental do meio aquático, substrato e ambientes recifais da enseada da Pajuçara apontam para uma drástica diminuição da biodiversidade.

Resolve:

Art. 1º Fica determinada a proibição de quaisquer tipos de pesca utilizando rede de arrasto em toda enseada da Praia da Pajuçara, região inserida no polígono entre as coordenadas: P1 - 9º 41'2.00"S e 35º 43'25.00"O; P2 - 9º 41'44.00S" e 35º 42'40.00"O; P3 - 9º 40'59.64"S e 35º 41'57.63"O; P4 - 9º 40'9.00"S e 3541'21.00"O P5 - 9º 39'56.00"S/35º 41'.00"O e P6 - 9º 40'7.16"S/3545.26"O, no sistema de projeção WGS-84.

Art. 2º A fiscalização, monitoramento e pesquisa na área selecionada ficarão a cargo do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas e instituições de pesquisas conveniadas com o IMA-AL, podendo este órgão solicitar auxílio dos órgãos mencionados abaixo:

I - Batalhão de Polícia Ambiental;

II - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

III - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

IV - Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió;

V - Colônia de Pescadores do Jaraguá.

VI - Federação dos Pescadores de Alagoas

Art. 3º O descumprimento a esta Resolução implicará ao infrator as penalidades previstas nos Artigos 29 a 34 , da Lei Estadual nº 6787 , de 22 de dezembro de 2006, com as modificações da Lei Estadual nº 7.625/2014 .

Art. 4º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Plenário do CEPRAM;

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Reuniões do CEPRAM,

Em 17 de fevereiro de 2016.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

Secretário Executivo do CEPRAM/AL

No Exercício da Presidência