Resolução ARSAL nº 5 DE 04/02/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 fev 2016
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para revogação dos contratos celebrados com as empresas que exploram o Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal no Estado de Alagoas, bem como concessão de autorização emergencial às empresas que já operam no Serviço Convencional.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei 7.566, de 9 de dezembro de 2013, em consonância com o Decreto 8.610, de 22 de outubro de 2010, bem como a Resolução ARSAL 1, de 15 de janeiro de 2016, e ainda, com base na decisão prolatada pelo colegiado em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de revogação dos contratos firmados com as empresas que exploram o Serviço Convencional de Transporte Rodoviário Intermunicipal no Estado de Alagoas, bem como de concessão de autorização emergencial às empresas que já operam no Serviço Convencional, para até o dia 29 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Maceió, 4 de fevereiro de 2016.
Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos
Diretor Presidente da ARSAL