Resolução SLT nº 5 DE 29/06/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jun 2015

Dispõe sobre o reajuste da tarifa de pedágio em rodovia do Estado de São Paulo, sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

O Secretário de Logística e Transportes,

Considerando a proposta de recomposição de tarifas de pedágio apresentadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

Considerando que a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da FGV (Fundação Getúlio Vargas), relativo ao período de junho de 2014 a maio de 2015, resultou num percentual de 4,10970%,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste do valor da tarifa básica na Praça de Pedágio administrada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, localizada no km 81 da Rodovia Miguel Melhado Campos - SP 324, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da FGV (Fundação Getúlio Vargas), relativo ao período de junho de 2014 a maio de 2015, sendo aplicado o valor constante da Tabela 2 - Tarifa Básica de Pedágio - DER (Bidirecional).

Art. 2º A tarifa de pedágio a ser cobrada de cada usuário será diferenciada por categoria de veículo, sendo calculada pela aplicação dos fatores constantes da Tabela 1- fator multiplicador por categoria de veículo à tarifa básica daquela praça.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 01.07.2015.

Tabelas Anexas À Resolução SLT- 005-2015

Tabela 1 - Fator Multiplicador por Categoria de Veículo

Categoria de Veículo Tipo do veículo Quantidade de eixos Rodagem Fator Multiplicador
1 Automóvel, caminhonete, furgão 2 simples 1
2 Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão 2 dupla 2
3 Caminhão trator, caminhão trator com semi-reboque e ônibus 3 dupla 3
4 Caminhão com reboque, caminhão trator com semi- reboque 4 dupla 4
5 Caminhão com reboque, caminhão trator com semi- reboque 5 dupla 5
6 Caminhão com reboque, caminhão trator com semi- reboque 6 dupla 6
7 Automóvel ou caminhonete com semi- reboque 3 simples 1,5
8 Automóvel ou caminhonete com reboque 4 simples 2
  Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor (isento) - - 0
  Veículos isentos por força de lei ou regu- lamento administrativo ou operacional -   0

Obs.: Rodagem traseira de pneus, do tipo "single" ou "supersingle", é equivalente a dupla, para efeito da estrutura tarifária aqui definida.

Tabela 2 - Tarifa Básica de Pedágio - DER (Bidirecional)

Pedágio Rodovia   Tarifa (R$)
    Local KM Tarifa Atual Tarifa a cobrar
Itupeva SP- 324 Rod. Miguel Melhado Campos 81 5,50 5,70