Resolução SLT nº 5 DE 29/06/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jun 2015
Dispõe sobre o reajuste da tarifa de pedágio em rodovia do Estado de São Paulo, sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
O Secretário de Logística e Transportes,
Considerando a proposta de recomposição de tarifas de pedágio apresentadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
Considerando que a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da FGV (Fundação Getúlio Vargas), relativo ao período de junho de 2014 a maio de 2015, resultou num percentual de 4,10970%,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o reajuste do valor da tarifa básica na Praça de Pedágio administrada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, localizada no km 81 da Rodovia Miguel Melhado Campos - SP 324, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da FGV (Fundação Getúlio Vargas), relativo ao período de junho de 2014 a maio de 2015, sendo aplicado o valor constante da Tabela 2 - Tarifa Básica de Pedágio - DER (Bidirecional).
Art. 2º A tarifa de pedágio a ser cobrada de cada usuário será diferenciada por categoria de veículo, sendo calculada pela aplicação dos fatores constantes da Tabela 1- fator multiplicador por categoria de veículo à tarifa básica daquela praça.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 01.07.2015.
Tabelas Anexas À Resolução SLT- 005-2015
Tabela 1 - Fator Multiplicador por Categoria de Veículo
Categoria de Veículo | Tipo do veículo | Quantidade de eixos | Rodagem | Fator Multiplicador |
1 | Automóvel, caminhonete, furgão | 2 | simples | 1 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão | 2 | dupla | 2 |
3 | Caminhão trator, caminhão trator com semi-reboque e ônibus | 3 | dupla | 3 |
4 | Caminhão com reboque, caminhão trator com semi- reboque | 4 | dupla | 4 |
5 | Caminhão com reboque, caminhão trator com semi- reboque | 5 | dupla | 5 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão trator com semi- reboque | 6 | dupla | 6 |
7 | Automóvel ou caminhonete com semi- reboque | 3 | simples | 1,5 |
8 | Automóvel ou caminhonete com reboque | 4 | simples | 2 |
Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor (isento) | - | - | 0 | |
Veículos isentos por força de lei ou regu- lamento administrativo ou operacional | - | 0 |
Obs.: Rodagem traseira de pneus, do tipo "single" ou "supersingle", é equivalente a dupla, para efeito da estrutura tarifária aqui definida.
Tabela 2 - Tarifa Básica de Pedágio - DER (Bidirecional)
Pedágio | Rodovia | Tarifa (R$) | ||
Local KM | Tarifa Atual | Tarifa a cobrar | ||
Itupeva | SP- 324 Rod. Miguel Melhado Campos | 81 | 5,50 | 5,70 |